A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todas as mulheres que estão grávidas ou em processo de adoção, para se afastarem temporariamente de seu trabalho, sem prejuízo de sua remuneração ou posição na empresa. Ainda, o artigo 392 da CLT estabelece um período de 120 dias de licença à empregada gestante, assegurando este direito.
Desde a sua criação em 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade passou por várias alterações. Inicialmente, o tempo de afastamento era de apenas quatro semanas anteriores ao parto e de até oito semanas posteriores, se estendendo para mais dias, atualmente. Saiba mais detalhes a seguir.
Quem tem direito à licença-maternidade?

O direito à licença-maternidade vai além das trabalhadoras contratadas pelas regras da CLT. Sendo também concedido em várias situações específicas como as listadas abaixo:
- Empregadas domésticas registradas;
- Mães que sofreram aborto espontâneo ou que deram à luz uma criança natimorta;
- Mulheres que contribuem como Microempreendedor Individual (MEI);
- Pai, em caso de falecimento da mãe durante o parto ou gestação;
- Trabalhadoras desempregadas ou informais que contribuíram para a Previdência Social até 5 meses antes do parto.
Duração e como funciona a licença
À vista disso, a duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias, determinada por lei. Contudo, a mãe tem a flexibilidade de escolher se deseja iniciar a licença antes ou depois do parto, de acordo com sua situação pessoal e médica.
Além disso, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a continuidade da licença-maternidade deverá contar a partir da alta médica da mãe ou do recém-nascido, em casos de internações prolongadas. Garantindo que a mãe tenha o tempo necessário para cuidar adequadamente de seu filho após o nascimento.
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Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?
Em suma, a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias é possível para aquelas empregadas cujas empresas sejam aderentes ao Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei 11.770/08. Neste caso, deve solicitar esta prorrogação até o final do primeiro mês após o parto ou adoção.
Por fim, é importante ressaltar que, durante o afastamento garantido pela licença-maternidade, a mãe continua recebendo seus benefícios, incluindo salário, como se estivesse trabalhando normalmente.
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com
