A licença-paternidade, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um expressivo benefício direcionado ao trabalhador que se tornou pai recentemente. Ainda, tem por objetivo garantir um período de afastamento do trabalho para que o novo pai possa se dedicar à sua nova realidade familiar durante os primeiros dias de vida do bebê.
Veja como conseguir 20 dias de licença-paternidade?
Descubra os direitos do trabalhador em relação à licença paternidade na CLT. Aprenda como estendê-la e as condições para essa ampliação.
Garantido por lei, a concessão desse benefício visa proporcionar o fortalecimento do vínculo entre pai e filho, além de compartilhar as responsabilidades de cuidados com o recém-nascido entre mãe e pai. Assim, durante o período de afastamento, trabalhador recebe a remuneração sem qualquer redução. Entenda como conseguir estender a licença.
É possível estender a licença para 20 dias?

A duração convencional da licença paternidade, conforme a CLT, é de cinco dias. Porém, existe a possibilidade de estender esse período para 20 dias. Essa ampliação é uma prerrogativa das empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, uma iniciativa do Governo Federal.
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Todavia, para ter acesso à licença-paternidade estendida, alguns requisitos precisam ser atendidos. Primeiramente, o funcionário precisa estar trabalhando em uma empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã.
Requisitos para a licença-paternidade estendida?
Além da empresa, estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã, o funcionário deve comprovar que participou de atividades ou cursos preparatórios para a paternidade responsável, fornecidos pelo programa. Tais cursos podem abordar diversos assuntos, desde a preparação para o parto até orientações sobre planejamento financeiro para a chegada de um novo membro na família.
Portanto, o direito a licença-paternidade estendida demanda do funcionário que além de trabalhar em uma empresa que faça parte do programa. Ademais, que também participe nos cursos e atividades específicas oferecidos pelo programa.
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Direito a licença-paternidade conforme a CLT
Instituída em 1988, a licença -paternidade inicialmente previa apenas um dia de folga para os trabalhadores após o nascimento de um filho. Entretanto, ao longo dos anos, ajustes legislativos permitiram que o período de afastamento fosse ampliado.
Atualmente, a lei garante ao colaborador de uma empresa um afastamento remunerado de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Por fim, cabe frisar que todos os trabalhadores têm direito a essa licença, cuja remuneração e benefícios não são afetados de forma alguma.
Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com
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