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Qual é o prazo para entrar na Justiça contra a empresa?

Diante de alguma situação que descumpra o acordo empregatício ou que fira as leis do trabalhador, o empregado pode decidir entrar na justiça.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
ação trabalhista

Diante de alguma situação que descumpra o acordo empregatício ou que fira as leis do trabalhador, o empregado pode decidir entrar na justiça contra a empresa. Esta demanda judicial é chamada de ação trabalhista, e apesar de poder acontecer mesmo quando o trabalhador não está mais na empresa, existe um prazo para que a causa seja movida.

Antes de tudo, o colaborador deve saber que mover uma causa trabalhista é um direito seu, assegurado por lei. A situação é prevista pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), se encontrando entre os artigos 763 e 836.

Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Mover ação trabalhista é direito do trabalho, mas tem prazo

Entre as principais causas de ações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho estão cobranças de horas extras, pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de relação de emprego, requerimento de pagamento de adicional de insalubridade, entre tantos outros. Mas entrar na justiça contra a empresa, apesar de ser um direito, é uma possibilidade com prazo de validade.

O trabalhador deve saber que justiça contra a empresa a qualquer momento. No entanto, isso pode acontecer no tempo limite de dois anos após a saída do colaborador da empresa. O prazo é chamado de prescrição bienal. Dessa forma, passados dois anos do desligamento do trabalhador, o mesmo não pode realizar o requerimento de nenhum benefício negado enquanto empregado.

Outro ponto importante, previsto  no artigo 11 da CLT, estabelece que a avaliação da causa trabalhista se dá pelos últimos cinco anos do trabalhador na empresa.

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Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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