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Qual é o tipo de multa para quem sonegar impostos?

Sonegar impostos é um crime tributário que consiste em deixar de declarar informações ou documentos a fim de abater valores dos impostos.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
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Sonegar impostos é um crime tributário e pode gerar consequências. A sonegação acontece quando o pagante deixa de declarar documentos à Receita Federal, com o objetivo de influenciar no cálculo dos impostos a serem pagos.

As altas taxas tributárias brasileiras fazem com que muitos empresários optem pela manobra, entretanto a ação pode gerar penalidades graves. Confira quais são as consequências para quem sonega impostos.

O que é sonegar impostos?

A sonegação de imposto é um crime tributário que consiste em deixar de declarar informações ou documentos a fim de abater valores no cálculo dos impostos que deverão ser pagos. 

A Lei nº 4.729 de 1965 prevê as seguintes ações como sonegação fiscal:

  • Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
  • Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
  • Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
  • Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
  • Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.     

Qual a diferença entre sonegação, conluio e fraude?

Sonegar impostos, conforme mencionado, é o ato de não declarar informações ou fatos. Já o conluio se resume à associação de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam com a sonegação fiscal. Fiscais que omitem o crime tributário mediante o pagamento de valores financeiros cometem conluio. 

A fraude corresponde à ocultação da verdade; ou seja, corresponde a uma ação que impeça, retarde ou modifique  características de um fato com a intenção de reduzir o valor dos impostos a serem pagos. 

Quais as consequências para quem sonegar impostos?

A sonegação de impostos pode gerar penas de pagamentos de multas de duas a cinco vezes o valor do tributo e reclusão de 6 meses a 2 anos, dependendo do caso. 

No caso de crimes cometidos pela primeira vez, a pena é de multa de dez vezes o valor do tributo, sem previsão de reclusão para quem sonegar impostos.

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Em se tratando de um crime cometido por pessoa do cargo público, esta terá a pena aumentada na sexta parte. Ou seja, se a pessoa for condenada a 12 meses de detenção, ela deverá cumprir 14 meses, mais o pagamento da multa também acrescida. 

Caso o funcionário público, encarregado de fiscalizar os tributos, contribua para a sonegação fiscal, este deverá ser aumentado da terça parte. 

Além disso, um processo administrativo deverá ser aberto contra o funcionário público que atuar no crime tributário. 

Por fim, as multas são recolhidas integralmente como receita pública extraordinária. 

Imagem: staras / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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