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Quando a ex-esposa tem direito a receber pensão?
Veja em que situações a ex-esposa pode solicitar a pensão alimentícia depois de um divórcio.
Quando um casamento com divisão de bens chega ao fim, é necessário passar por trâmites sobre os valores da pensão alimentícia. Mas, e se a ex-esposa ou o ex-cônjuge tiver direito de receber a pensão também ao invés de só os filhos?
Sim, a ex-esposa pode requisitar a pensão alimentícia. Porém, os alimentos só serão cedidos se ela não possuir emprego ou nunca tenha trabalhado antes. A pensão pode ser vitalícia, isto é, paga pelo resto da vida, ou não.
Como funciona a pensão para ex?
A pensão alimentícia para ex-esposas já foi muito frequente no passado. Nos dias de hoje é mais comum que os alimentos sejam pagos apenas aos filhos. Porém, por mais que esse processo não aconteça tanto quanto antes, ele não deixa de existir, sendo assim, ex-esposa ou ex-cônjuge podem receber a pensão alimentícia também.
Tenho que pagar pensão para minha/meu ex?
Caso a pessoa não tenha fonte de renda para se sustentar depois do divórcio ela pode dar início na ação de alimentos. Dessa forma, se o ex-marido ou a ex-esposa puder arcar com a pensão, será determinado pelo juiz que a verba seja paga.
Dependendo da idade da pessoa, o pagamento pode ser por um tempo determinado, sendo suficiente apenas para que a pessoa entre no mercado de trabalho de novo.
Porém, há casos em que a pensão é paga de forma vitalícia, caso a pessoa não tenha condições de voltar a trabalhar, por exemplo, se ela for incapaz ou tiver problemas de saúde.
Qual é o valor da pensão?
O mesmo critério usado para os filhos é utilizado para fixar o valor da pensão alimentícia para a ex-esposa.
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O valor pode ser modificado para menos ou para mais, mas é preciso que seja comprovado a mudança na necessidade da pessoa que a recebe e se a pessoa que paga a pensão tem como arcar com as mudanças.
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Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com
