O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva importante para trabalhadores brasileiros, mas seu saque não é livre. Tradicionalmente, pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria. A partir de 2019, novos formatos surgiram e, em 2025, novas regras ampliaram ou alteraram algumas condições, entre elas o saque‑aniversário e uma liberação extraordinária para casos específicos.
FGTS não é só para demissão: veja quando mais você pode sacar
Descubra as situações além da demissão que permitem saque do FGTS em 2025, como saques-aniversário, calamidade e novos programas.
Neste artigo, investigamos todas as situações que permitem o acesso ao saldo do FGTS além do desligamento formal, detalhando regras, prazos, limites e o que mudou em 2025.
Saque‑aniversário: acesso anual parcial
O saque‑aniversário foi instituído em 2019 e permite ao trabalhador optar por retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A lei flexibilizou o uso antecipado de parte da reserva, mas impôs restrições.
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Quem optou por esse modelo pode sacar?
Sim. O trabalhador que escolher essa modalidade pode retirar parte do FGTS todo ano. No entanto, se for demitido sem justa causa, não terá acesso ao valor integral, somente à multa de 40%.
Parcelas e cronograma
Os valores liberados seguem faixas salariais e incluem um valor fixo extra. O cronograma de liberação está disponível no aplicativo do FGTS, com datas que variam de acordo com o mês de nascimento.
Saque em caso de calamidade pública
Quando o trabalhador vive em município afetado por calamidade reconhecida oficialmente, pode sacar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo existente.
Critérios e repetição
É necessário que o governo reconheça oficialmente a calamidade. O saque pode ser feito a cada evento, respeitando intervalos mínimos, exceto em situações excepcionais, como desastres contínuos .
Saques por rescisões e medidas provisórias
MP 1.290/2025: liberação para quem escolheu saque‑aniversário
Entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, trabalhadores que optaram pelo saque‑aniversário e foram demitidos tiveram saldo retido. A MP 1.290/2025 permitiu a liberação extraordinária de até R$ 3 mil ainda em 2025, em duas parcelas, beneficiando cerca de 12 milhões de pessoas.
Depois de fevereiro de 2025
A MP perdeu validade em junho, e trabalhadores demitidos após essa data só podem sacar a multa de 40%, não acessando o saldo restante.
Outras situações previstas em lei
Além das mencionadas, o trabalhador pode sacar o FGTS em:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves (como câncer ou HIV)
- Falecimento do titular (para dependentes)
- Rescisão por acordo
- Permanência sem vínculo por três anos
- Extinção da conta após prazo determinado
Uso como garantia de empréstimo
Desde 2025, passou a ser possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos, além de poder utilizar 100% da multa rescisória, possibilitando linhas de crédito com taxas mais baixas.
Como consultar o FGTS e acompanhar liberações

O trabalhador pode consultar saldo e saques por:
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- Aplicativo do FGTS
- Internet banking da Caixa
- Agências da Caixa ou correspondentes
Verificar canais oficiais é fundamental para evitar golpes e confirmar direito ao saque.
Impacto social e precauções
Proteção ao trabalhador
Essas modalidades ampliam a utilidade da reserva, oferecendo apoio financeiro em momentos críticos, como desemprego, pandemia ou calamidade.
Risco de endividamento
Empréstimos com garantia do FGTS devem ser avaliados com cautela: usar recursos da reserva para quitar dívidas pode resultar em falta de dinheiro quando o trabalhador mais precisa.
Divulgação e direitos
A manipulação abusiva de programas pode levar trabalhadores a perder oportunidades de saque. É fundamental divulgar informações claras sobre regras e prazos.
Em síntese
Resumo das situações possíveis de saque do FGTS em 2025:
| Situação | Sacável? |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim, saldo total + multa |
| Saque‑aniversário | Sim, saldo parcial anual |
| Demitido após modalidade, MP até fev/25 | Sim, saldo retido por MP |
| Aposentadoria, doenças, falecimento | Sim |
| Compra de imóvel, rescisão por acordo | Sim |
| Calamidade pública | Sim, valor limitado |
| Empréstimo com garantia de saldo válido | Sim, até 10% |
Conclusão
O FGTS deixou de ser apenas uma reserva para demissão sem justa causa. Com modalidades satélites como saque‑aniversário, calamidade, rescisão por acordo, ou garantia de empréstimos, o trabalhador ganhou mais flexibilidade. A MP 1.290/2025 trouxe alívio para quem perdeu acesso ao saldo por aderir ao saque‑aniversário e ser demitido. No entanto, é preciso cautela: mexer na reserva exige planejamento para não comprometer a segurança futura.
