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FGTS não é só para demissão: veja quando mais você pode sacar

Descubra as situações além da demissão que permitem saque do FGTS em 2025, como saques-aniversário, calamidade e novos programas.

Julia FernandesPor Julia Fernandes4 min de leitura
FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva importante para trabalhadores brasileiros, mas seu saque não é livre. Tradicionalmente, pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria. A partir de 2019, novos formatos surgiram e, em 2025, novas regras ampliaram ou alteraram algumas condições, entre elas o saque‑aniversário e uma liberação extraordinária para casos específicos.

Neste artigo, investigamos todas as situações que permitem o acesso ao saldo do FGTS além do desligamento formal, detalhando regras, prazos, limites e o que mudou em 2025.

Saque‑aniversário: acesso anual parcial

O saque‑aniversário foi instituído em 2019 e permite ao trabalhador optar por retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A lei flexibilizou o uso antecipado de parte da reserva, mas impôs restrições.

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Quem optou por esse modelo pode sacar?

Sim. O trabalhador que escolher essa modalidade pode retirar parte do FGTS todo ano. No entanto, se for demitido sem justa causa, não terá acesso ao valor integral, somente à multa de 40%.

Parcelas e cronograma

Os valores liberados seguem faixas salariais e incluem um valor fixo extra. O cronograma de liberação está disponível no aplicativo do FGTS, com datas que variam de acordo com o mês de nascimento.

Saque em caso de calamidade pública

Quando o trabalhador vive em município afetado por calamidade reconhecida oficialmente, pode sacar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo existente.

Critérios e repetição

É necessário que o governo reconheça oficialmente a calamidade. O saque pode ser feito a cada evento, respeitando intervalos mínimos, exceto em situações excepcionais, como desastres contínuos .

Saques por rescisões e medidas provisórias

MP 1.290/2025: liberação para quem escolheu saque‑aniversário

Entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, trabalhadores que optaram pelo saque‑aniversário e foram demitidos tiveram saldo retido. A MP 1.290/2025 permitiu a liberação extraordinária de até R$ 3 mil ainda em 2025, em duas parcelas, beneficiando cerca de 12 milhões de pessoas.

Depois de fevereiro de 2025

A MP perdeu validade em junho, e trabalhadores demitidos após essa data só podem sacar a multa de 40%, não acessando o saldo restante.

Outras situações previstas em lei

Além das mencionadas, o trabalhador pode sacar o FGTS em:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves (como câncer ou HIV)
  • Falecimento do titular (para dependentes)
  • Rescisão por acordo
  • Permanência sem vínculo por três anos
  • Extinção da conta após prazo determinado

Uso como garantia de empréstimo

Desde 2025, passou a ser possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos, além de poder utilizar 100% da multa rescisória, possibilitando linhas de crédito com taxas mais baixas.

Como consultar o FGTS e acompanhar liberações

FGTS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

O trabalhador pode consultar saldo e saques por:

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  • Aplicativo do FGTS
  • Internet banking da Caixa
  • Agências da Caixa ou correspondentes
    Verificar canais oficiais é fundamental para evitar golpes e confirmar direito ao saque.

Impacto social e precauções

Proteção ao trabalhador

Essas modalidades ampliam a utilidade da reserva, oferecendo apoio financeiro em momentos críticos, como desemprego, pandemia ou calamidade.

Risco de endividamento

Empréstimos com garantia do FGTS devem ser avaliados com cautela: usar recursos da reserva para quitar dívidas pode resultar em falta de dinheiro quando o trabalhador mais precisa.

Divulgação e direitos

A manipulação abusiva de programas pode levar trabalhadores a perder oportunidades de saque. É fundamental divulgar informações claras sobre regras e prazos.

Em síntese

Resumo das situações possíveis de saque do FGTS em 2025:

SituaçãoSacável?
Demissão sem justa causaSim, saldo total + multa
Saque‑aniversárioSim, saldo parcial anual
Demitido após modalidade, MP até fev/25Sim, saldo retido por MP
Aposentadoria, doenças, falecimentoSim
Compra de imóvel, rescisão por acordoSim
Calamidade públicaSim, valor limitado
Empréstimo com garantia de saldo válidoSim, até 10%

Conclusão

O FGTS deixou de ser apenas uma reserva para demissão sem justa causa. Com modalidades satélites como saque‑aniversário, calamidade, rescisão por acordo, ou garantia de empréstimos, o trabalhador ganhou mais flexibilidade. A MP 1.290/2025 trouxe alívio para quem perdeu acesso ao saldo por aderir ao saque‑aniversário e ser demitido. No entanto, é preciso cautela: mexer na reserva exige planejamento para não comprometer a segurança futura.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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