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Justa causa no Carnaval: riscos para quem não avisa a empresa

Carnaval não é feriado nacional. Veja quando faltar ao trabalho pode gerar justa causa e como evitar prejuízos trabalhistas.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
carnaval

Todo ano, o mesmo erro se repete: trabalhadores acreditam que o Carnaval é feriado nacional e que a ausência no trabalho está automaticamente justificada. Na prática, isso não é verdade. No Brasil, o Carnaval é considerado ponto facultativo, salvo em municípios ou estados que tenham lei local decretando feriado.

Isso significa que, se a empresa funcionar normalmente e o empregado não comparecer sem autorização, a falta pode ser considerada injustificada.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

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O que diz a legislação trabalhista?

A CLT não inclui o Carnaval na lista de feriados nacionais. Os dias de folia só se tornam feriado quando há lei estadual ou municipal específica. Na maioria das cidades brasileiras, a segunda e a terça-feira de Carnaval são apenas ponto facultativo, principalmente no setor público.

No setor privado, a regra é clara:

  • Quem decide se haverá expediente é a empresa
  • O empregado deve cumprir a jornada normal se houver escala
  • A ausência sem justificativa pode gerar sanções disciplinares

Quando vira justa causa?

A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador, pois resulta na perda de direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Durante o Carnaval, alguns comportamentos são recorrentes e costumam levar a esse desfecho.

Uso de atestado médico falso

Apresentar atestado falso para justificar ausência é considerado ato de improbidade. Além de ensejar justa causa, essa conduta pode configurar crime de falsidade ideológica, conforme o Código Penal.

Empresas costumam verificar a autenticidade de documentos, especialmente quando há indícios claros de fraude, como publicações em redes sociais durante o horário em que o empregado alegou estar doente.

Faltas repetidas ou ressaca que impede o trabalho

Chegar atrasado de forma recorrente ou faltar ao trabalho por exaustão após os dias de festa pode ser enquadrado como desídia, que é o desleixo no cumprimento das funções.

Esse risco aumenta quando o trabalhador já possui histórico de advertências ou suspensões. Nesses casos, o Carnaval pode apenas acelerar um processo disciplinar que já estava em curso.

Embriaguez em serviço

A embriaguez durante o expediente ou a apresentação ao trabalho em estado incompatível com a função é motivo clássico de justa causa, também previsto no artigo 482 da CLT.

Mesmo que o consumo de álcool tenha ocorrido fora da empresa, o efeito que compromete o desempenho profissional pode justificar a penalidade.

Condutas que afetam a imagem da empresa

Atos de agressão, discriminação, vandalismo ou comportamentos inadequados registrados em vídeos e facilmente associados ao cargo ou à empresa podem ser interpretados como ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador.

Isso se agrava quando o trabalhador utiliza uniforme, crachá ou menciona explicitamente o local de trabalho em redes sociais.

Saída antecipada ou abandono do posto

Deixar o local de trabalho sem autorização para aproveitar blocos ou eventos, ou não retornar do intervalo, configura indisciplina ou insubordinação. Dependendo da gravidade e do histórico funcional, a empresa pode aplicar justa causa.

O que a empresa pode exigir?

Se houver expediente normal, o empregador pode:

  • Exigir o cumprimento integral da jornada
  • Aplicar descontos por faltas injustificadas
  • Usar banco de horas, se houver acordo prévio
  • Aplicar advertências e suspensões

A empresa não é obrigada a liberar o funcionário apenas porque é Carnaval.

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Como aproveitar o Carnaval?

Negociação é o melhor caminho

Quem deseja folgar deve buscar alternativas formais, como:

  • Compensação via banco de horas
  • Troca de turno com colegas
  • Uso de férias ou folga negociada
  • Acordo individual com a liderança

A transparência costuma evitar conflitos e prejuízos futuros.

Atenção às leis locais

Antes de assumir que não haverá expediente, vale conferir se o município decretou feriado oficial. Prefeituras costumam divulgar decretos nos sites institucionais, o que pode ajudar a esclarecer a situação.

FAQ

Carnaval é feriado nacional no Brasil?
Não. O Carnaval não é feriado nacional. Na maioria das cidades, os dias são considerados ponto facultativo. Só há feriado quando existe lei estadual ou municipal específica.

Posso faltar ao trabalho no Carnaval sem avisar a empresa?
Não. Se a empresa funcionar normalmente e o empregado faltar sem autorização, a ausência é considerada injustificada e pode gerar advertência, desconto salarial ou até justa causa.

Faltar no Carnaval pode gerar demissão por justa causa?
Sim. Dependendo da gravidade, da reincidência e do histórico do trabalhador, a falta injustificada pode resultar em demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

Considerações finais

O Carnaval é um dos períodos mais aguardados do ano, mas também um dos que mais geram problemas trabalhistas por falta de informação. Não avisar a empresa, faltar sem autorização ou tentar “dar um jeitinho” pode resultar na perda do emprego e de direitos importantes. Planejamento e diálogo seguem sendo as formas mais seguras de aproveitar a festa sem transformar a folia em prejuízo.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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