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Quando é considerado abandono de emprego? Confira

O abandono de emprego se caracteriza pela ausência intencional e injustificada do funcionário. Confira mais detalhes

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Juíza

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, a taxa de desemprego no país é de 8,4%, atingindo cerca de 9 milhões de brasileiros. Contudo, há quem deixe de comparecer ao trabalho ou de realizar suas atividades sem justificar sua ausência, o que configura abandono de emprego que, de acordo com a legislação trabalhista, pode levar à demissão por justa causa do trabalhador.

Portanto, o abandono de emprego se caracteriza pela ausência intencional e injustificada do funcionário. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifique o período exato para configurar abandono de emprego, a jurisprudência estabeleceu 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa.

Motivo das faltas

Antes da empresa tomar qualquer atitude, ela deve notificar o funcionário por meio de carta registrada com aviso de recebimento, fixando um prazo para que ele se apresente, indicando que ele pode ser demitido por justa causa devido ao abandono de emprego.

Ao receber a comunicação, o funcionário deve comparecer na empresa para justificar sua ausência. Assim, caso o motivo seja de saúde ou tenha sido preso, por exemplo, o trabalhador deverá apresentar atestado médico ou declaração da entidade acolhedora, comprovando que não teve a intenção de abandonar o emprego.

Caso as faltas forem devidamente justificadas, a empresa não poderá realizar descontos do salário do trabalhador, nem mesmo demiti-lo por justa causa.

O que acontece se for comprovado o abandono de emprego

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Após a empresa tentar contato com o trabalhador e não obter retorno, ela pode demitir o funcionário por justa causa. Assim, os documentos da rescisão deverão ser enviados ao funcionário, juntamente com o salário devido, férias vencidas mais 1/3 e 13º salário proporcional. 

No entanto, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% e também não tem direito ao seguro-desemprego.

Imagem: TheCorgi / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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