Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social precisam observar o prazo para retirar valores disponibilizados por cartão magnético. Quando o dinheiro não é sacado em até 60 dias após a data prevista para o pagamento, a instituição financeira devolve a parcela ao INSS.
A devolução não significa, por si só, que o segurado perdeu definitivamente o dinheiro ou o direito ao benefício. No entanto, será necessário solicitar uma nova emissão do pagamento e, dependendo da situação, pedir a reativação do benefício.
A regra existe para evitar depósitos indevidos, especialmente quando o INSS não recebe informações atualizadas sobre o titular. Ela também ajuda a impedir que terceiros continuem retirando pagamentos após a morte de um beneficiário.
Existe, porém, uma diferença importante: quem recebe diretamente em conta-corrente ou poupança não precisa sacar todo o dinheiro em espécie dentro de 60 dias. A atenção maior deve ser de quem utiliza cartão magnético ou conta-benefício e deixa a parcela sem retirada.
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Quem realmente precisa sacar o benefício em até 60 dias?

O prazo está relacionado principalmente aos benefícios pagos por cartão magnético, modalidade em que o dinheiro fica disponível para retirada no banco indicado pelo INSS.
Nessa situação, se o beneficiário não sacar a parcela em até 60 dias, o banco deve devolver o valor ao órgão previdenciário.
O Banco do Nordeste, por exemplo, informa em suas orientações sobre pagamentos previdenciários que o benefício não sacado dentro de 60 dias após a data prevista é devolvido ao INSS. A medida segue as regras operacionais aplicadas às instituições pagadoras.
Isso pode acontecer com benefícios recém-concedidos, quando o segurado ainda não retirou o cartão, desconhece o banco responsável ou não percebe que o primeiro pagamento já foi liberado.
Também pode atingir pessoas hospitalizadas, com dificuldade de locomoção, residentes em local distante da agência ou que passaram um período fora do município.
Quem recebe em conta-corrente precisa retirar todo o dinheiro?
Não. O beneficiário que recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio diretamente em conta-corrente ou poupança não é obrigado a sacar o valor integral em espécie todos os meses.
Depois que o depósito entra na conta comum, o dinheiro pode permanecer no saldo e ser movimentado de outras formas, como:
- pagamento de contas;
- compras no cartão de débito;
- transferências;
- Pix;
- saques parciais;
- débitos automáticos.
Portanto, deixar parte do dinheiro guardada na conta não provoca automaticamente sua devolução ao INSS.
A regra dos 60 dias não deve ser interpretada como uma obrigação de esvaziar a conta bancária mensalmente. O problema ocorre quando a parcela disponibilizada pela modalidade de pagamento do benefício permanece sem recebimento ou saque no período determinado.
O que acontece depois dos 60 dias?
Quando a parcela não é retirada dentro do prazo, o banco devolve o dinheiro ao INSS. A partir daí, o valor deixa de estar disponível para saque imediato na agência bancária.
Dependendo do caso, o sistema também pode suspender os pagamentos seguintes. A falta de retirada por período prolongado funciona como um alerta de que pode existir algum problema com o titular.
O objetivo não é punir o aposentado ou pensionista. A retenção permite que o INSS confirme se o beneficiário está vivo, se os dados estão corretos e se o pagamento continua devido.
Imagine uma pessoa que recebe por cartão magnético, mas fica internada durante dois meses e não consegue ir ao banco. Quando recebe alta, ela pode descobrir que a parcela foi devolvida.
Nesse exemplo hipotético, o dinheiro não será liberado apenas com uma tentativa de saque fora do prazo. A pessoa terá de pedir ao INSS a emissão do pagamento não recebido.
O benefício não sacado é perdido?
Não necessariamente. Se o pagamento era devido e o titular continua com direito ao benefício, o valor pode ser recuperado após a análise do INSS.
O segurado deverá explicar que não recebeu a parcela e solicitar uma nova emissão. Se o benefício tiver sido suspenso ou cessado em razão da ausência de saque, o mesmo serviço também poderá ser utilizado para pedir a reativação, quando cabível.
O INSS verificará os dados do titular, a situação do benefício e as informações bancárias antes de autorizar um novo pagamento.
Não existe liberação automática no mesmo instante em que o pedido é enviado. O serviço possui uma etapa de análise, e o cidadão deve acompanhar o andamento pelo Meu INSS.
Como pedir o pagamento não recebido?
O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O nome oficial do serviço é “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
De acordo com a página oficial do serviço no Gov.br, a solicitação é gratuita e pode ser concluída pela internet, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência.
Passo a passo pelo Meu INSS
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Acesse sua conta com CPF e senha do Gov.br;
- Localize o campo “Do que você precisa?”;
- Digite “Solicitar emissão de pagamento”;
- Escolha o serviço correspondente;
- Leia e atualize as informações apresentadas;
- Informe os dados solicitados;
- Anexe documentos, se houver exigência;
- Confirme o pedido;
- Guarde o número do protocolo.
O acesso pode ser feito com conta Gov.br bronze, prata ou ouro.
Se o sistema estiver indisponível ou o segurado enfrentar dificuldade, a orientação oficial é ligar para a Central 135. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
Quais documentos podem ser solicitados?
O serviço informa como documentação básica do titular:
- RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH ou Carteira de Trabalho;
- CPF;
- número do benefício.
Se o pedido for realizado por procurador ou representante legal, também podem ser exigidos:
- documento de identificação do representante;
- CPF do representante;
- procuração aceita pelo INSS;
- termo de tutela, curatela ou guarda, conforme o caso.
O sistema poderá solicitar documentos adicionais durante a análise. Quando isso acontece, o pedido recebe uma exigência, que precisa ser cumprida dentro do prazo informado.
Antes de enviar qualquer arquivo, o segurado deve conferir se as imagens estão legíveis, completas e sem cortes. Fotografias escuras ou documentos com informações escondidas podem atrasar a decisão.
Como acompanhar a análise?
O acompanhamento também é realizado pelo Meu INSS.
Depois de entrar na plataforma, o usuário deve selecionar “Consultar pedidos”, localizar a solicitação e abrir os detalhes. Nessa área aparecem as movimentações, exigências e a decisão.
O portal Gov.br informa prazo médio estimado de 45 dias corridos para a prestação do serviço. Esse período é uma referência, não uma garantia de conclusão em uma data exata.
O tempo pode variar conforme a necessidade de confirmação com o banco, correção cadastral ou envio de documentos.
Se aparecer uma exigência, o segurado não deve abrir outro pedido. O correto é responder dentro da solicitação já existente.
O pagamento volta para a mesma conta?
A forma de liberação dependerá da análise e das informações bancárias registradas. O INSS poderá reemitir o pagamento para a instituição responsável ou indicar outra orientação no processo.
Por isso, é importante conferir o extrato de pagamento antes de ir ao banco. O documento mostra a competência, o valor, a situação da parcela e a instituição pagadora.
O extrato pode ser emitido gratuitamente no Meu INSS. Basta procurar pelo serviço “Extrato de pagamento de benefício”.
Ir repetidamente ao banco sem que o INSS tenha reemitido a parcela não acelera o processo. Depois da devolução, a instituição financeira depende de nova autorização para liberar o dinheiro.
O banco pode resolver sozinho?
Se o prazo ainda não terminou e o pagamento continua disponível, o banco pode orientar sobre o saque, cartão ou acesso à conta-benefício.
Depois que a parcela é devolvida ao INSS, a instituição financeira não possui autonomia para liberar novamente o valor sem o processamento do órgão.
Nesse caso, o segurado precisa utilizar o serviço de pagamento não recebido. O banco pode confirmar que houve a devolução, mas a nova emissão dependerá do INSS.
É recomendável guardar qualquer protocolo fornecido pela instituição financeira, especialmente se houver divergência entre o extrato bancário e o extrato previdenciário.
O que fazer se o primeiro pagamento da aposentadoria não foi sacado?
Benefícios recém-concedidos merecem atenção especial. A carta de concessão informa a data de início, o valor e o banco responsável pelo primeiro pagamento.
Em alguns casos, o segurado acredita que receberá na conta que utiliza normalmente, mas o INSS direciona o benefício inicialmente para outra instituição ou para uma conta-benefício.
Quem teve a aposentadoria, pensão ou auxílio aprovado deve:
- consultar a carta de concessão;
- emitir o extrato de pagamento;
- conferir o nome e o código do banco;
- verificar a agência indicada;
- observar a data de liberação;
- levar documento oficial com foto e CPF.
Se a parcela já tiver retornado ao INSS, será necessário solicitar a reemissão. Depois de regularizar o primeiro pagamento, o titular também pode pedir a alteração do local ou da forma de recebimento, conforme as opções disponíveis.
Posso mudar o benefício para uma conta bancária comum?
O beneficiário pode solicitar alteração do local ou da forma de pagamento pelos canais do INSS, observadas as regras e instituições disponíveis.
Receber em conta-corrente ou poupança pode facilitar a movimentação por cartão, Pix e aplicativos. Entretanto, o segurado deve avaliar eventuais tarifas e condições impostas pelo banco.
A conta-benefício costuma ser isenta de determinadas cobranças e destinada especificamente ao recebimento previdenciário. Já uma conta bancária comum pode incluir outros serviços contratados.
O banco não pode obrigar o beneficiário a contratar empréstimo, seguro, cartão de crédito ou pacote de tarifas para liberar o pagamento do INSS.
E se o beneficiário estiver hospitalizado ou não puder se deslocar?
Quando a pessoa não consegue comparecer ao banco por problema de saúde ou dificuldade de locomoção, a família deve buscar orientação antes do fim do prazo.
Dependendo do caso, pode ser necessário cadastrar um procurador ou representante legal. A procuração permite que outra pessoa pratique atos específicos em nome do beneficiário, dentro dos limites da autorização.
A senha bancária e a senha do Gov.br não devem ser simplesmente entregues a terceiros. Compartilhar credenciais cria risco de fraude e dificulta a responsabilização em caso de movimentação indevida.
A Central 135 pode informar qual procedimento é adequado para a situação. Se houver representação, os documentos precisam estar regulares e aceitos pelo INSS.
O que acontece se o titular morreu antes de sacar?
Após a morte do beneficiário, familiares não devem sacar ou movimentar parcelas depositadas em nome dele como se fossem o titular.
Os valores devidos até a data do falecimento são chamados de resíduos. Para recebê-los, existe um procedimento específico: “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
Quando há dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento dos resíduos segue a análise do INSS. Na ausência de dependentes, os herdeiros podem precisar apresentar autorização judicial ou escritura pública, conforme o caso.
O serviço comum de emissão de pagamento não recebido é destinado ao titular vivo. Usá-lo em nome de uma pessoa falecida não é o procedimento adequado.
Benefício sem saque é o mesmo que prova de vida pendente?
Não. O prazo bancário para retirada da parcela e a prova de vida são procedimentos diferentes.
A prova de vida serve para confirmar que o beneficiário está vivo. Atualmente, ela é realizada principalmente por cruzamento de informações em bases governamentais.
A falta de saque, por sua vez, informa ao sistema que uma parcela ficou sem recebimento. Embora isso possa provocar verificações, não significa automaticamente que a prova de vida esteja irregular.
O segurado deve consultar separadamente:
- a situação da prova de vida;
- o extrato de pagamento;
- o histórico do benefício;
- eventuais bloqueios ou suspensões.
Todas essas informações podem ser verificadas no Meu INSS ou pela Central 135.
Como evitar que o pagamento volte ao INSS?
Quem recebe por cartão magnético deve acompanhar o calendário e retirar ou movimentar a parcela dentro do período disponível.
Alguns cuidados ajudam a evitar problemas:
- consultar mensalmente o extrato de pagamento;
- manter telefone, e-mail e endereço atualizados;
- verificar o banco indicado pelo INSS;
- não deixar o primeiro pagamento sem retirada;
- procurar orientação em caso de internação;
- regularizar procuração ou representação, quando necessária;
- conferir mensagens e exigências no Meu INSS;
- desconfiar de cobranças para liberar valores.
O INSS não cobra taxa para reemitir um pagamento. Também não solicita Pix, senha bancária ou código recebido por SMS.
O que o segurado deve fazer agora?
Quem acredita ter deixado uma parcela sem saque deve primeiro emitir o extrato de pagamento no Meu INSS. O documento ajudará a identificar se o valor ainda está disponível, foi devolvido ou se existe outra pendência.
Se a parcela já retornou ao órgão, o próximo passo é solicitar a emissão do pagamento não recebido. O pedido pode incluir a reativação quando o benefício estiver suspenso ou cessado e houver possibilidade de regularização.
A regra dos 60 dias não obriga quem recebe em conta-corrente ou poupança a sacar todo o saldo. Ela busca evitar que pagamentos disponibilizados e nunca retirados permaneçam indefinidamente no banco.
Perguntas frequentes

Todo beneficiário do INSS precisa sacar o dinheiro em 60 dias?
Não. O prazo preocupa principalmente quem recebe por cartão magnético ou conta-benefício e deixa a parcela sem retirada. Quem recebe em conta-corrente ou poupança não precisa retirar todo o dinheiro em espécie.
O que acontece com o benefício não sacado?
Depois de 60 dias, o banco pode devolver a parcela ao INSS. O pagamento deixa de ficar disponível para retirada imediata e precisará ser reemitido.
O dinheiro devolvido ao INSS é perdido?
Não necessariamente. Se o valor era devido e o titular continua com direito, é possível solicitar a emissão do pagamento não recebido.
Como pedir o pagamento devolvido?
Entre no Meu INSS, pesquise por “Solicitar emissão de pagamento” e siga as instruções. Também é possível pedir orientação pela Central 135.
Preciso ir a uma agência do INSS?
O pedido pode ser feito inteiramente pela internet. Atendimento presencial somente será necessário se o INSS solicitar ou se o caso exigir, com agendamento prévio.
Quanto tempo demora para o pagamento ser reemitido?
O portal Gov.br apresenta prazo médio estimado de 45 dias para o serviço. O tempo pode variar conforme a análise.
O benefício pode ser suspenso por falta de saque?
Sim. A ausência prolongada de retirada pode levar à suspensão dos pagamentos até que a situação do titular seja confirmada e regularizada.
A família pode sacar o benefício depois da morte do titular?
Não deve sacar diretamente. Os valores devidos até a data do falecimento precisam ser solicitados pelo serviço específico de pagamento de resíduos.
