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Quando é possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Há duas possibilidades de se aposentar com 20 anos de contribuição, por meio da aposentadoria especial e por idade

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Quando é possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Tempo de contribuição é o tempo de trabalho que foi abrangido pela Previdência Social. Dessa forma, o art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, considera como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, há duas possibilidades de se aposentar com 20 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido àquele que trabalha em uma função ou ambiente de trabalho onde é exposto a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física.

Assim, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Contudo, a aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a Reforma da Previdência de 2019.

Com isso, além do tempo de atividade especial, é exigido a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Entretanto, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência.

Antes da reforma – para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:

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  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição;
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.

De modo que a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Após a reforma, os critérios são:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

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Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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