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Quando inicia a declaração do Imposto de Renda 2021?

O ano de 2021 está aí e o prazo para declarar o Imposto de Renda também. Entenda.

Em todos os anos, entre março e abril, ocorre o período de declaração do Imposto de Renda. No ano passado, foram aproximadamente 32 milhões de brasileiros que declararam o Imposto de Renda (IR) como pessoa física nesta mesma época do ano, de acordo com uma projeção feita pela Receita Federal.

Atrasar a entrega pode acabar gerando uma multa, sendo que o menor valor dela é de cerca de R$ 165,74; então é importante atentar-se ao perfil que se enquadra na obrigatoriedade para que não ocorram problemas no futuro com o fisco.

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Data da declaração do Imposto de Renda em 2021

Por enquanto, as datas oficiais deste ano ainda não foram divulgadas. Normalmente, o prazo da declaração se inicia no dia primeiro de março e se encerra no último dia de abril. Portanto, o contribuinte deve ter 60 dias para fazer a prestação de contas junto ao fisco.

Contudo, no ano passado, graças à pandemia, a Receita Federal estendeu o prazo final para o dia 30 de junho. Sendo assim, provavelmente o calendário será mais ou menos parecido no ano de 2021.

Além disso, é de grande importância não deixar para fazer a sua declaração de Imposto de Renda na última hora. Afinal, nos últimos dias do prazo de entrega da declaração, o sistema da Receita Federal costuma ficar instável por conta do volume de acessos, o que causa comprometimento no envio dos dados.

Quem tem o dever de declarar o Imposto de Renda? 

Aqueles que precisam realizar a apresentação do Imposto de Renda são:

  • Aqueles que receberam um rendimento tributável que acima do valor de R$ 28.559,70 durante o período do ano de 2020, como salários, honorários, férias, entre outros;
  • Todos que receberam um rendimento isento, não tributável ou tributados unicamente em uma fonte de renda que é superior a R$ 40.000,00 pelo ano inteiro de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniforme fornecidos por empresa de forma gratuito, reembolso de viagem em geral e outros;
  • Aqueles que receberam em qualquer mês, por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR se apoie – ou então que realize operação em bolsa de valores, mercadorias, futuro ou iguais;
  • Obteve até o dia 31 de dezembro de 2020 bens ou direitos em valores totais que passam de 300 mil, fazendo a somatória de todos os bens;
  • Aqueles que passaram para a condição de morador no Brasil e se mantiveram até a data 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e tiveram um ganho na operação, mesmo se tiver comprado outro imóvel num prazo de 6 meses e usaram da regra de isenção do IR; 
  • Por fim, quem exerce atividade rural que extrapola a receita bruta de R$142.798,50 ou pretende compensar prejuízo de anos anteriores. 

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com