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Quando o aposentado pode pedir isenção do Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/88 assegura aos aposentados e pensionistas, com idade igual ou maior que 65 anos, o direito à isenção do Imposto de Renda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Imposto de Renda

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Lei nº 7.713/88 assegura aos aposentados e pensionistas, com idade igual ou maior que 65 anos, o direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Não somente beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm esse direito, mas também aqueles que recebem aposentadoria complementar ou do regime próprio, como do regime próprio, como os funcionários públicos.

Portanto, têm direito a isenção do Imposto de Renda quem recebe até o limite máximo de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 24.751,74 por ano. Contudo, o aposentado recebe mais do que R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria, deve declarar o valor excedente no campo dos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Ademais, além do direito à isenção, os aposentados têm a possibilidade de deixar de pagar em definitivo o imposto de renda. A lei prevê que aposentados e pensionistas que tenham doenças graves, ainda que tenham menos de 65 anos, têm direito à isenção de todos os rendimentos recebidos de aposentadorias e pensões, sejam elas públicas INSS, complementares ou do regime próprio (funcionários públicos).

Aposentados que continuam trabalhando

Contudo, os aposentados que continuam trabalhando, sofrerão a tributação do imposto de renda sobre os seus salários, conforme as tabelas e alíquotas vigentes.

Doenças que dão direito a isenção total do IR

Assim, aposentados e pensionistas têm direito a isenção total do Imposto de Renda quando se encontram com as seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Câncer (Neoplasia Maligna);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença Grave do Coração (Cardiopatia Grave);
  • Doença Grave no Fígado (Hepatopatia Grave);
  • Doença Grave nos Rins (Nefropatia Grave);
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Como solicitar isenção do Imposto de Renda

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Em síntese, os aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do Imposto de Renda pelo Meu INSS da seguinte forma:

  • Acessar site Meu INSS e fazer o login;
  • Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “Novo Requerimento e Avançar”;
  • Digitar Isenção no campo de pesquisa e selecionar “Isenção de Imposto de Renda”;
  • Preencher os dados, atualizar as informações quando o sistema solicitar e fazer o upload dos documentos que comprovam o direito ao benefício;
  • Selecionar uma agência do INSS para o agendamento da perícia nos casos de doenças graves, e também nos casos em que não há doença, se for necessário que o aposentado se dirija a uma unidade presencial;

Enfim, o prazo para análise é de 45 dias. Portanto, o aposentado deve receber a aprovação ou não de seu pedido dentro desse período.

Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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