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Quando o limite do teto do MEI vai ser realmente alterado?

%Resumo% Limite do teto do MEI pode ser ajustado em R$ 130 mil anuais. Projeto foi aprovado e aguarda análise da Câmara dos Deputados.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
MEI

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O limite do teto do MEI (Microempreendedor Individual) é de até R$ 81 mil ao ano. Contudo, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar que aumenta este valor para R$ 130 mil.

A proposta prevê ainda a contratação de até dois empregados. Atualmente, o microempreendedor individual pode empregar apenas um funcionário.  

Como funciona o limite do teto do MEI? 

Atualmente, o MEI tem seu seu faturamento anual limitado em até R$ 81 mil. Este valor é referente a aproximadamente R$ 6.750 mensais. 

Contudo, ele pode ser distribuído de formas diferentes. Por exemplo, se em março de 2022 o microempreendedor recebeu R$10.000, em abril R$15.00 e maio R$7.000, ainda que os valores mensais tenham ultrapassado R$ 6.750, ele ainda está dentro dos R$ 81 mil. 

O faturamento é calculado baseado no tempo de atuação da sua empresa. Se ela foi aberta em junho, o teto será calculado a partir deste mês até o final do respectivo ano, com base nos R$ 6.750 mensais. 

Caso o MEI ultrapasse estes valores, ele deve solicitar o desenquadramento da condição e alterar o cadastro para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a depender do faturamento. 

O que propõe o projeto de novo limite do teto do MEI? 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 propõe aumentar o limite de faturamento do microempreendedor de R$ 81 mil para R$ 130 mil anual. 

A proposta, já aprovada pelo Senado, prevê alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. De acordo com o autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta “ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica”.

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O texto ainda altera o limite de contratação do MEI. Atualmente, o microempreendedor pode empregar apenas um funcionário. A proposta altera este número para dois empregados. 

Para empresas recém-abertas, o valor base para o cálculo será de R$10.833,33, que deve ser multiplicado pelo número de meses em que a empresa esteve ativa até o final do respectivo ano. 

Por fim, o projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados em agosto de 2021. O texto já foi aprovado pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, a proposta deve ser analisada em plenário da Câmara.

Imagem: Jacob Lund/shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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