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Quando o trabalhador demitido pode sacar o FGTS?

O FGTS pode ser resgatado em algumas situações, inclusive quando o titular da conta é demitido. Entenda os detalhes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão segurando um celular com o logo do FGTS na tela em frente a um notebook que exibe o site da Caixa aberto na página do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) existe para que os trabalhadores efetivados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) tenham amparo financeiro diante de algumas situações. Nesse sentido, a demissão é uma delas.

Contudo, não são todas as categorias de desligamento que garantem o saque do FGTS. Isso pois ele só é viável se a demissão for sem justa causa ou em comum acordo das partes – empregado e empregador.

Por outro lado, a poupança é comprometida se o titular da conta tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário. Assim, entenda, a seguir, todos os detalhes sobre as situações de demissão em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo do fundo garantidor.

FGTS pode ter multa de 20% ou de 40%; entenda

A multa rescisória do FGTS é de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o vínculo empregatício. No entanto, é importante destacar que, em alguns casos específicos, tal montante pode ser reduzido para 20%. 

Isso ocorre nas situações em que o empregado pede demissão ou quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o patrão e o funcionário, de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). 

Ademais, nos casos de acordo, o trabalhador tem o direito de movimentar 80% dos valores depositados na sua conta do FGTS.

Assim, a multa rescisória do Fundo é de 40% sobre o total dos depósitos apenas nas situações de demissão sem justa causa. De toda forma, como brevemente citado, essa verba rescisória fica comprometida se o empregado optar pelo saque-aniversário.

O que acontece para o trabalhador que escolheu o saque-aniversário?

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O FGTS pode ser sacado somente em situações específicas, e a única ocasião não emergencial que permite a retirada é quando o titular da conta está em seu mês de aniversário. Contudo, essa modalidade substitui o saque-rescisão. 

Assim, após escolher pela modalidade, somente após dois anos e um mês é que o empregado pode voltar a optar pelo saque-rescisão em caso de demissão.

Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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