Quando se deve entrar com processo de dano moral previdenciário contra o INSS?

A restrição ou interrupção de um benefício da Previdência Social pode configurar dano moral previdenciário. Muitas vezes, ao solicitar um benefício ou fazer um requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo de espera é longo. Em outros casos, o recebimento de uma aposentadoria ou auxílio pode ser suspenso e gerar prejuízos e problemas.

Assim, por se tratar de violações de direitos fundamentais, todo e qualquer prejuízo que uma pessoa sofrer ao solicitar benefícios da Previdência Social pode gerar um processo. Por isso, é preciso entender o que diz a legislação previdenciária para saber quando pedir a reparação por um dano moral previdenciário.

O que é o dano moral previdenciário?

Em artigo publicado na revista “Argumenta Journal Law”, a especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o professor da UEL, Flávio Bento, explicam que o dano moral previdenciário ocorre quando há prejuízo à dignidade humana durante situações negativas em processos do INSS, desde o período de solicitação de um benefício até a concessão, reestabelecimento, cancelamento de um benefício.

Em resumo, esse dano é uma violação de um direito fundamental garantido pela Constituição. Segundo os autores, essas práticas antijurídicas devem ser compensadas pelo governo, uma vez que, o Estado possui responsabilidade civil sobre a Previdência Social. Neste caso, o cidadão possui direito de buscar reparação.

O que é necessário para entrar com processo contra o INSS?

Para que seja configurado o dano moral previdenciário, a pessoa deve apresentar prova de flagrante do erro ou atraso abusivo e do prejuízo causado. Qualquer equívoco por parte de um agente público do INSS pode gerar uma reparação. O processo vai então para a justiça, que irá analisar a responsabilidade civil e avaliar a necessidade e possível valor de compensação ou indenização.

No mais, para ficar atento a todos os benefícios e direitos da Previdência Social, acesse o site do INSS. Além disso, entenda também a diferença entre os serviços da previdência e a Assistência Social, clicando aqui.

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