Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Quando será liberado o saque-extraordinário do FGTS? Confira

Em 2022, o governo federal criou uma nova modalidade de saque do FGTS no valor de R$ 1 mil. Veja se isso será possível em 2023!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular ao lado de dinheiro com o app do FGTS aberto.

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser feito em situações previstas em lei. Dessa forma, em 2022, para amenizar o impacto financeiro gerado pela pandemia da Covid-19, o governo federal criou uma nova modalidade de saque que permitiu que 32 milhões de trabalhadores sacassem R$ 1 mil de suas contas ativas e inativas do fundo.

O objetivo da iniciativa foi aliviar as dificuldades econômicas enfrentadas pelos brasileiros. Dessa forma, o Executivo publicou uma Medida Provisória (MP), com validade até 15 de julho de 2022. No entanto, a Câmara dos Deputados não votou a medida, que perdeu seu efeito legal.

Saque-extraordinário do FGTS em 2023

Portanto, ao que tudo indica, neste ano, não haverá a liberação do saque-extraordinário do FGTS, pois seria necessário que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criasse uma nova medida provisória. Contudo, o Executivo já afirmou que não pretende criar novas modalidades de saque do FGTS.

Veja também:

Concurso público para candidatos de nível médio prevê salário de R$ 2.640; veja como se inscrever

Em síntese, o saque-extraordinário do FGTS em 2022, foi disponibilizado na conta poupança social digital que foi criada em nome do trabalhador, que pode movimentá-la por meio do Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Dessa forma, 32,7 milhões de trabalhadores resgataram um total de R$ 23,6 bilhões do fundo.

Celular ao lado de dinheiro com o app do FGTS aberto.
Imagem: Etalbr/ shutterstock.com

Outros saques

Embora o saque-extraordinário não seja liberado neste ano, há outras situações em que o trabalhador pode resgatar o saldo integral ou parte do FGTS. Confira:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Rescisão por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão por fechamento da empresa;
  • Compra da casa própria;
  • Financiamento de imóvel;
  • Doenças graves;
  • Falecimento;
  • A partir de 70 anos;
  • Ficar por pelo menos três anos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Saque-aniversário.

Enfim, veja aqui como consultar o seu saldo no FGTS.

Imagem: Etalbr/ shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados