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Quanto tempo esperar pelo salário-maternidade; entenda mais sobre o benefício

Entenda melhor como funciona o salário-maternidade e em até quanto tempo você pode receber o benefício - veja valores e prazos

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Mulher grávida segurando um porquinho de moeda

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial destinado às mulheres que precisam se afastar do trabalho em diferentes situações, como nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção e guarda judicial.

Esse benefício garante um auxílio financeiro durante o período em que ela precisa cuidar do seu filho ou se recuperar física e emocionalmente. No entanto, muitas não sabem em quanto tempo vão começar a receber o benefício, nem por quanto tempo terão ele vai durar.

Assim, neste artigo, você vai entender melhor como funciona o salário-maternidade.

Quanto tempo para começar a receber?

A solicitação do benefício pode ser feita após o nascimento do bebê, dentro de um prazo máximo de cinco anos, com a inclusão da certidão de nascimento ou natimorto da criança. Após a solicitação do benefício, o INSS tem até 30 dias para liberar o salário-maternidade.

Ademais, também é possível fazer o pedido do auxílio até 28 dias antes da data de previsão do parto. No entanto, nesses casos, é necessária a apresentação de um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho da gestante.

Para as autônomas, a solicitação do salário-maternidade deve ser feita por meio do Meu INSS (iOS, Android), enquanto os trabalhadores com contrato CLT podem contar com o auxílio do setor de RH da empresa.

Duração do benefício

O tempo de duração do salário-maternidade varia de acordo com a situação. Veja a seguir como funciona em cada caso:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Aborto espontâneo (não criminoso): 14 dias;
  • Feto natimorto (bebê que nasce morto no parto): 120 dias.

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Qual o valor do benefício?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado. Confira:

  • Segurados empregados: Para os segurados empregados, o valor do salário-maternidade é equivalente à sua remuneração integral. Isso significa que receberão o mesmo valor que ganham normalmente;
  • Empregados domésticos: No caso dos segurados empregados domésticos, o salário-maternidade é o último salário de contribuição;
  • Segurados especiais: Os trabalhadores rurais têm direito a um salário-mínimo como valor do salário-maternidade. Em 2023, o salário-mínimo é de R$ 1.320,00;
  • Demais segurados: Para os demais segurados, como contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado, o valor é a média das últimas 12 contribuições ao INSS.

Imagem: Velishchuk Yevhen / shutterstock.com

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Redatora SEO

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