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Quanto tempo leva a análise de benefícios no INSS?

Vai entrar com um pedido no INSS neste ano? Confira quanto tempo leva para o órgão analisar seu requerimento!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

No dia 5 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público Federal (MPF) acerca do prazo de análise dos benefícios previdenciários. A medida impacta todos os benefícios pagos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O acordo tem como objetivo diminuir as ações judiciais efetuadas pelos segurados devido à demora do INSS em analisar os benefícios. Esse tempo, por muitas vezes, ultrapassa o limite legal que, segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), deveria ser de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Tempo de análise do INSS em 2023

Após o acordo entre o MPF e o INSS, foram estabelecidos novos prazos para a análise dos benefícios previdenciários. Confira como ficou em 2023:

Benefício do INSSNovo prazo para análise do pedido
Aposentadorias (com exceção da aposentadoria por invalidez)90 dias
Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)45 dias
Auxílio-acidente60 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Salário-maternidade30 dias
BPC90 dias
Fonte: INSS

Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?

Para solicitar a aposentadoria do INSS pela plataforma, basta seguir os passos abaixo:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Informar o CPF e senha de acesso (caso não tenha senha, crie uma);
  • Clicar em “Novo Pedido”;
  • Digitar a opção que procura;
  • Clicar no benefício o qual deseja solicitar;
  • Informar os dados pessoais;
  • Ler o texto que aparece na tela;
  • Avançar de acordo com as instruções apresentadas;
  • Anotar o número de protocolo para acompanhamento do pedido.

O que fazer se o INSS não cumprir os prazos?

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Se o INSS não cumprir o prazo determinado pelo acordo, a análise do benefício ficará a cargo da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deverá analisar o requerimento em até 10 dias.

Contudo, caso o processo não seja julgado dentro desse prazo, o segurado pode entrar com um Mandado de Segurança (ação judicial).

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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