No dia 5 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público Federal (MPF) acerca do prazo de análise dos benefícios previdenciários. A medida impacta todos os benefícios pagos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quanto tempo leva a análise de benefícios no INSS?
Vai entrar com um pedido no INSS neste ano? Confira quanto tempo leva para o órgão analisar seu requerimento!
O acordo tem como objetivo diminuir as ações judiciais efetuadas pelos segurados devido à demora do INSS em analisar os benefícios. Esse tempo, por muitas vezes, ultrapassa o limite legal que, segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), deveria ser de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Tempo de análise do INSS em 2023
Após o acordo entre o MPF e o INSS, foram estabelecidos novos prazos para a análise dos benefícios previdenciários. Confira como ficou em 2023:
| Benefício do INSS | Novo prazo para análise do pedido |
| Aposentadorias (com exceção da aposentadoria por invalidez) | 90 dias |
| Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) | 45 dias |
| Auxílio-acidente | 60 dias |
| Pensão por morte | 60 dias |
| Auxílio-reclusão | 60 dias |
| Salário-maternidade | 30 dias |
| BPC | 90 dias |
Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?
Para solicitar a aposentadoria do INSS pela plataforma, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Informar o CPF e senha de acesso (caso não tenha senha, crie uma);
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar a opção que procura;
- Clicar no benefício o qual deseja solicitar;
- Informar os dados pessoais;
- Ler o texto que aparece na tela;
- Avançar de acordo com as instruções apresentadas;
- Anotar o número de protocolo para acompanhamento do pedido.
O que fazer se o INSS não cumprir os prazos?
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Se o INSS não cumprir o prazo determinado pelo acordo, a análise do benefício ficará a cargo da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deverá analisar o requerimento em até 10 dias.
Contudo, caso o processo não seja julgado dentro desse prazo, o segurado pode entrar com um Mandado de Segurança (ação judicial).
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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