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Quase 400 mil MEIs podem ser suspensos se não realizarem ESTE procedimento

É de extrema importância que os MEIs realizem este procedimento até o dia 31 de dezembro. Caso contrário, poderão perder os benefícios!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
atividades permitidas MEI

Termina no dia 31 de dezembro de 2023 o prazo para que 400 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem sua situação com a Receita Federal. Assim, esses cidadãos deverão quitar seus débitos acumulados com o Fisco. Caso contrário, serão retirados desse regime jurídico, que facilita a vida daqueles que possuem pequenos negócios.

Dessa forma, atualmente, o valor total devido pelos MEIs já soma cerca de R$ 2,25 bilhões. No entanto, é de extrema importância que esses profissionais mantenham seus pagamentos em dia para que não sejam suspensos e percam o direito a benefícios, como emitir nota fiscal e aposentadoria. Veja mais detalhes!

Consequências para o MEI

De acordo com Leonardo Carvalho, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) pode trazer consequências sérias. Entre elas, a exclusão do Simples Nacional, o que pode afetar a capacidade do MEI em manter seu empreendimento prosperando.

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Assim, como dito anteriormente, para evitar a exclusão automática do Simples Nacional (que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024), os MEIs têm até o final deste mês para regularizar seus débitos, optando pelo pagamento à vista ou aderindo a algum modelo de parcelamento que melhor se adeque às suas condições financeiras.

Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.
Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Como parcelar os débitos

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Portanto, caso você seja MEI e queira regularizar suas pendências financeiras até dia 31 de dezembro para não ser excluído do regime, basta seguir os passos abaixo para parcelar seus débitos com o Fisco:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Clicar em “Já sou MEI”;
  • Clicar em “Pagamento de contribuição mensal”;
  • Selecionar “Parcelamento”;
  • Clicar em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Gerar o código de acesso, clicando no ícone de chave;
  • Conferir as opções de parcelamento dos débitos e optar por uma delas.

Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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