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Que dia acaba o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda?

Caso encaminhe a declaração do Imposto de Renda com atraso, o contribuinte terá que pagar multa. Confira mais detalhes

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Logo da Receita Federal ao lado de um calendário de março de 2023

Anualmente, cidadãos brasileiros têm a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda. As informações prestadas devem ser verdadeiras e o contribuinte não deve omitir nenhum dado. Dessa forma, tudo o que for informado pela pessoa é minuciosamente analisado pela Receita Federal.

Quando há omissão de determinadas informações ou erros de digitação, o contribuinte pode cair na famosa malha fina. No entanto, bem diferente do impacto que é receber a mordida do Leão, a pessoa pode ser multada. Isso ocorre nos casos de atraso no envio da declaração.

Sendo assim, a melhor opção é se planejar e preparar todos os documentos necessários, como comprovantes, extratos, informes de rendimentos, entre outros. Além disso, o contribuinte deve ter em mente que dia acaba o prazo de envio da declaração do IR para não correr riscos.

Até que dia a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue?

O prazo para envio de declaração do IR vai até o dia 31 de maio. Dessa maneira, entregar a documentação fora do período pode gerar uma multa de 1% ao mês, sobre a quantia devida, calculada na declaração. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do tributo.

Entre 31 de maio e 29 de setembro, o governo vai pagar os lotes da restituição do imposto. O pagamento seguirá a ordem dos grupos prioritários deste ano. Na lista estão idosos, PcDs, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério ou que optaram pelo modelo pré-preenchido ou por serem restituídos via Pix.

Quem precisa declarar em 2023?

Para enviar a declaração do IR, a pessoa deve se encaixar nas regras. Logo, tem obrigação de encaminhar a documentação o cidadão que:

  • Ganhou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de 2022;
  • Obteve ganho de capital na venda de direitos ou bens;
  • Fez a venda de ações na Bolsa de Valores com apuração de ganhos líquidos;
  • Operou na Bolsa o mercado de capitais com soma maior que R$ 40 mil;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Registou prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos;
  • Possui bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Morou no Brasil em 2022 e permaneceu no país como residente até 31 de dezembro.

Imagem: PENpics Studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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