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Que dia acaba o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda?

Caso encaminhe a declaração do Imposto de Renda com atraso, o contribuinte terá que pagar multa. Confira mais detalhes.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Logo da Receita Federal ao lado de um calendário de março de 2023

Anualmente, cidadãos brasileiros têm a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda. As informações prestadas devem ser verdadeiras e o contribuinte não deve omitir nenhum dado. Dessa forma, tudo o que for informado pela pessoa é minuciosamente analisado pela Receita Federal.

Quando há omissão de determinadas informações ou erros de digitação, o contribuinte pode cair na famosa malha fina. No entanto, bem diferente do impacto que é receber a mordida do Leão, a pessoa pode ser multada. Isso ocorre nos casos de atraso no envio da declaração.

Sendo assim, a melhor opção é se planejar e preparar todos os documentos necessários, como comprovantes, extratos, informes de rendimentos, entre outros. Além disso, o contribuinte deve ter em mente que dia acaba o prazo de envio da declaração do IR para não correr riscos.

Até que dia a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue?

O prazo para envio de declaração do IR vai até o dia 31 de maio. Dessa maneira, entregar a documentação fora do período pode gerar uma multa de 1% ao mês, sobre a quantia devida, calculada na declaração. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do tributo.

Entre 31 de maio e 29 de setembro, o governo vai pagar os lotes da restituição do imposto. O pagamento seguirá a ordem dos grupos prioritários deste ano. Na lista estão idosos, PcDs, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério ou que optaram pelo modelo pré-preenchido ou por serem restituídos via Pix.

Quem precisa declarar em 2023?

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Para enviar a declaração do IR, a pessoa deve se encaixar nas regras. Logo, tem obrigação de encaminhar a documentação o cidadão que:

  • Ganhou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de 2022;
  • Obteve ganho de capital na venda de direitos ou bens;
  • Fez a venda de ações na Bolsa de Valores com apuração de ganhos líquidos;
  • Operou na Bolsa o mercado de capitais com soma maior que R$ 40 mil;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Registou prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos;
  • Possui bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Morou no Brasil em 2022 e permaneceu no país como residente até 31 de dezembro.

Imagem: PENpics Studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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