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Quem desistiu do saque-aniversário e foi demitido pode sacar o FGTS?
Conheça as regras do saque-aniversário, uma das modalidades do FGTS oferecida aos trabalhadores de carteira assinada.
Pessoas que trabalham com a carteira assinada têm como direito o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em situações como demissão sem justa causa e compra da casa própria. Além disso, o saque-aniversário também é uma das modalidades oferecidas pelo fundo.
Trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem retirar um percentual do saldo disponível de suas contas vinculadas, anualmente, no mês do seu aniversário. O valor dependerá da quantia acumulada.
Desisti do saque-aniversário mas fui demitido, e agora?
Quando um trabalhador migra para a modalidade de saque-aniversário, desiste de retirar o dinheiro e é demitido, o cidadão fica impossibilitado de fazer o saque. Mesmo após voltar para o saque-rescisão, o trabalhador precisará cumprir um prazo de carência de 24 meses para ter direito de sacá-lo.
Isso acontece porque, de acordo com as regras, as pessoas que optam pelo saque-aniversário abrem mão do direito de sacar o FGTS integralmente em qualquer caso de demissão. Porém, a multa de rescisão de 40% continua sendo um direito.
Emprego novo
O valor que não foi sacado depois da demissão no emprego anterior também não pode ser recuperado caso aconteça uma outra demissão em um novo emprego. Mesmo que o trabalhador tenha voltado a optar pelo saque-rescisão, as regras só são válidas em novos contratos de trabalho.
Quando os valores do saque-aniversário não são retirados no prazo determinado, o saque só pode ser realizado em outras situações como aposentadoria, compra da casa própria e entre outras.
Calendário do saque-aniversário 2022
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Confira as datas em que os valores serão liberados de acordo com o mês de nascimento dos segurados:
| Mês de aniversário | Período de pagamento |
| Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 1° de fevereiro a 29 de abril |
| Março | 2 de março a 31 de maio |
| Abril | 1° de abril a 30 de junho |
| Maio | 2 de maio a 29 de julho |
| Junho | 1° de junho a 31 de agosto |
| Julho | 1° de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1° de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 1° de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 1° de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1° de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
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Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
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