O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal obrigatório. No entanto, existem algumas formas de isenção que podem abranger aposentados e pensionistas. A seguir, vamos te contar mais sobre como funciona esse imposto e como solicitar descontos ou isenção.
Quem é aposentado ou pensionista precisa pagar o IPTU?
Saiba quais são as regras mais comuns sobre a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS. Clique e veja!
Os municípios cobram o IPTU dos moradores para realizar diversas melhorias na cidade. Em suma, a arrecadação cobre custos de segurança, infraestrutura, educação e outros pontos, que podem ser um “retorno” para os cidadãos.
Aposentados e pensionistas são isentos do pagamento do IPTU?

Em alguns casos, os aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar a isenção do IPTU. No entanto, para conseguir essa isenção, é preciso seguir alguns critérios essenciais, que podem variar entre os municípios.
Abaixo, colocaremos como exemplo a cidade de São Paulo, mas não deixe de se certificar dos critérios de onde você mora. Confira:
- Usar o imóvel como residência (deve ser patrimônio do titular);
- Não ter outras propriedades no país;
- Possuir renda mensal de até 3 salários mínimos para isenção total;
- Possuir entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel não pode ter valor venal maior que R$ 1.594.906,00.
Como solicitar isenção?
O primeiro passo é consultar as regras de cobrança do IPTU na plataforma oficial da prefeitura da sua cidade. Em relação ao processo de solicitação, isso geralmente é feito junto à Secretaria da Fazenda ou à Receita Federal. Posteriormente, após concluir a solicitação, você pode acompanhar seu status no mesmo site.
Outra informação relevante: a partir de 60 anos de idade, idosos também podem conseguir a isenção do pagamento do IPTU, dependendo das regras do local onde moram. No caso de falecimento do proprietário, a responsabilidade do pagamento do IPTU passa para os herdeiros.
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Por fim, caso o IPTU de um imóvel não seja pago mesmo após a notificação ao proprietário, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitação do débito.
Imagem: Andrey Popov/Shutterstock.com
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