Muitos dentistas têm dúvida sobre seus direitos previdenciários. Como contribuintes múltiplos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – autônomos, contribuintes individuais ou contribuintes obrigatórios – esses profissionais têm a possibilidade de se beneficiar de vários tipos de aposentadoria, como é o caso da aposentadoria especial.
Quem é dentista tem direito à aposentadoria especial do INSS?
Muitos trabalhadores têm direito à aposentadoria especial do INSS, mas será que esse é o caso dos dentistas? Descubra na matéria.
Esse é um benefício destinado a trabalhadores que foram expostos a agentes prejudiciais à saúde em suas atividades profissionais. Por exemplo, em casos em que há riscos de acidentes químicos, biológicos ou físicos.
Desse modo, isso pode incluir trabalho em contato com elementos químicos como chumbo, alumínio, entre outros, fontes de ruído acima de 85 decibéis e exposição a agentes biológicos como fungos, bactérias e vírus.
Por que os dentistas se qualificam para a Aposentadoria Especial?

Em sua prática diária, os dentistas enfrentam diretamente agentes biológicos nocivos. Adentrando a cavidade bucal dos pacientes, esses profissionais correm riscos substanciais à sua própria saúde. Portanto, essa exposição justifica a sua elegibilidade para a Aposentadoria Especial do INSS.
Nesse sentido, as regras do benefício previdenciário dos dentistas determinam que, quando o profissional acumulou 25 anos de atividade especial – antes ou depois da Reforma da Previdência de 2029 –, a aposentadoria deve ser liberada.
Se essa marca foi atingida antes da reforma, 25 anos de atividade especial eram suficientes. Porém, depois dessa data, as regras mudaram e foram adicionados mais requisitos para a regra de transição. Foram estipulados 25 anos de atividade especial, bem como a acumulação de 86 pontos, uma soma da idade com o tempo de contribuição.
O dentista consegue adiantar seu benefício previdenciário?
Se um dentista não conseguir acumular os 25 anos de atividades especiais necessários para a Aposentadoria Especial, ele ainda pode aproveitar o tempo que tiver nessas atividades para adiantar a aposentadoria comum.
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Essa conversão de tempo especial em comum pode ser calculada multiplicando-se o tempo total de atividade especial por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Vale destacar que essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas até 12/11/2019.
Em relação ao valor da aposentadoria, o cálculo depende novamente da data em que o profissional cumpriu os 25 anos de atividade especial. Assim, para aqueles que atingiram essa marca antes de 12/11/2019, será 100% do valor da média aritmética simples dos 80% maiores salários do segurado.
Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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