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Quem é diarista tem direito aos benefícios do INSS?

Benefícios do INSS: descubra como são as regras para diaristas. Aprenda a contribuir para a Previdência e fique assegurado!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Diarista de uniforme laranja e luvas azuis limpando a torneira de um banheiro

Existem centenas de pessoas no Brasil que escolheram o caminho da independência no mercado de trabalho e, para isso, tornaram-se diaristas. Mas será que os diaristas têm direito aos benefícios do INSS?

A verdade é que esse tipo de atividade requer uma atenção especial ao Instituto Nacional do Seguro Social. É crucial que os profissionais autônomos façam suas contribuições a fim de garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Portanto, a questão é: você sabe como fazer isso corretamente? Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto e descubra como passar a contribuir com a Previdência para garantir a asseguridade.

O que é ser um diarista?

Benefícios do INSS para diaristas
Imagem: Svitlana Hulko / Shutterstock.com

Diarista é uma forma de atuação laboral sem vínculo empregatício, caracterizando-se por não ter a carteira de trabalho assinada por uma empresa ou família.

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Trata-se, geralmente, de um serviço prestado até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento. Se passar disso, torna-se vínculo empregatício.

Na classe do INSS, os diaristas são categorizados como segurados obrigatórios individuais, englobando também empresários e outros autônomos que trabalham “por conta própria”. Portanto, eles abrangem qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.

Como contribuir para o INSS sendo um diarista?

Existem duas opções de contribuição para os diaristas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. A saber, o salário de contribuição refere-se ao valor recebido mensalmente, respeitando o máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS. Em 2023, por exemplo, esse valor era de R$ 7.507,49.

Assim, se as contribuições estiverem em dia e todos os requisitos preenchidos, o diarista pode ter acesso aos benefícios previdenciários.

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Contudo, é importante observar que, na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Como fazer a contribuição?

Esse processo acontece pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Na seção de serviços sem senha, basta selecionar “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. O preenchimento é feito na página da Receita Federal, escolhendo a categoria de contribuinte individual e incluindo o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

Após confirmar os dados pessoais, é preciso definir a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para os diaristas, estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).

Imagem: Svitlana Hulko / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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