A regularização como Microempreendedor Individual (MEI) não alcança todas as categorias profissionais. No entanto, a profissão de eletricista é uma das centenas de atividades liberadas pelo governo para serem regularizadas como MEI.
Quem é eletricista pode se tornar MEI?
Você atua na profissão de eletricista e quer se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI)? Entenda se isso é possível.
Dessa forma, assim como em todas as profissões liberais nesse registro, se você for um eletricista, deverá seguir algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Com o devido registro MEI, você vai conseguir emitir notas fiscais aos seus clientes, recolher seus impostos e receber os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Entenda, a seguir, como isso é possível.
Como o MEI tem tantos direitos garantidos?
Quando você escolhe essa categoria de formalização do trabalho autônomo, é importante compreender as obrigações tributárias e previdenciárias que estão relacionadas a essa modalidade de negócio.
O pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é uma das principais responsabilidades do MEI e engloba o recolhimento dos impostos e contribuições ao INSS. É justamente por causa desse documento que você pode ter tantos direitos garantidos.
Além disso, é fundamental que, após cada ano de atividade, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) seja feita. Sendo assim, você estará provando, por exemplo, que não excedeu o limite de faturamento anual citado anteriormente.
Mas afinal, quais são esses direitos e vantagens garantidos ao MEI?
A vantagem de maior destaque é o fato do MEI ter uma série de procedimentos simplificados, como a própria declaração e o recolhimento da contribuição ao sistema previdenciário. De modo geral, muitas iniciativas de fomento ao empreendedorismo também podem fazer ótimas ofertas se você decidir se regularizar como eletricista.
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Com o seu negócio formalizado, você vai garantir a emissão das notas fiscais. Ademais, benefícios como aposentadoria, auxílio-reclusão e salário-maternidade podem ser liberados de acordo com a necessidade.
No mesmo sentido, os benefícios por incapacidade permanente ou temporária, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença do INSS, também podem ser concedidos se for o caso.
Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
