A regularização como Microempreendedor Individual (MEI) não alcança todas as categorias profissionais. No entanto, a profissão de eletricista é uma das centenas de atividades liberadas pelo governo para serem regularizadas como MEI.
Dessa forma, assim como em todas as profissões liberais nesse registro, se você for um eletricista, deverá seguir algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Com o devido registro MEI, você vai conseguir emitir notas fiscais aos seus clientes, recolher seus impostos e receber os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Entenda, a seguir, como isso é possível.
Como o MEI tem tantos direitos garantidos?
Quando você escolhe essa categoria de formalização do trabalho autônomo, é importante compreender as obrigações tributárias e previdenciárias que estão relacionadas a essa modalidade de negócio.
O pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é uma das principais responsabilidades do MEI e engloba o recolhimento dos impostos e contribuições ao INSS. É justamente por causa desse documento que você pode ter tantos direitos garantidos.
Além disso, é fundamental que, após cada ano de atividade, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) seja feita. Sendo assim, você estará provando, por exemplo, que não excedeu o limite de faturamento anual citado anteriormente.
Mas afinal, quais são esses direitos e vantagens garantidos ao MEI?
A vantagem de maior destaque é o fato do MEI ter uma série de procedimentos simplificados, como a própria declaração e o recolhimento da contribuição ao sistema previdenciário. De modo geral, muitas iniciativas de fomento ao empreendedorismo também podem fazer ótimas ofertas se você decidir se regularizar como eletricista.
Com o seu negócio formalizado, você vai garantir a emissão das notas fiscais. Ademais, benefícios como aposentadoria, auxílio-reclusão e salário-maternidade podem ser liberados de acordo com a necessidade.
No mesmo sentido, os benefícios por incapacidade permanente ou temporária, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença do INSS, também podem ser concedidos se for o caso.
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