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Quem é MEI e não teve faturamento precisa fazer a DASN?

A DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo. Confira se você precisa declarar

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem mostra pessoa digitando e o logo do mei

Os Microempreendedores Individuais, (MEIs), devem entregar todo ano a Declaração Anual de Faturamento (DASN) que pode ser preenchida pelo site ou pelo aplicativo. Assim, a DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo quanto ao faturamento no decorrer do ano que passou.

Portanto, a entrega do documento é obrigatória a todos que são formalizados como MEI, ainda que não tenham tido faturamento em 2022, sendo que, neste caso, devem preencher a declaração com R$ 0,00. Caso a declaração não seja entregue, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.

Quais documentos são exigidos para a declaração?

À vista disso, para preencher o DASN, é preciso ter em mãos os documentos que comprovem a movimentação financeira do ano anterior, como as notas fiscais e extratos bancários. Além disso, se o MEI tiver um funcionário, também deve ser informado.

Como preencher a DASN por meio do site?

Assim, para preencher e entregar a DASN por meio do site, é necessário que o MEI siga as instruções abaixo:

  • Entrar no site do DASN;
  • Informar o CNPJ;
  • Preencher o ano referente – 2021;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Colocar o valor da receita bruta anual;
  • Informar se teve algum empregado durante o ano;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Como preencher a DASN por meio do aplicativo?

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Ademais, também há a opção de preencher a DASN por meio do aplicativo do MEI, conforme instrução abaixo:

  • Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
  • Fazer o login;
  • No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
  • Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Foto: Divulgação/shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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