Os Microempreendedores Individuais, (MEIs), devem entregar todo ano a Declaração Anual de Faturamento (DASN) que pode ser preenchida pelo site ou pelo aplicativo. Assim, a DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo quanto ao faturamento no decorrer do ano que passou.
Quem é MEI e não teve faturamento precisa fazer a DASN?
A DASN é um tipo de imposto de renda da pessoa jurídica MEI e serve para prestar contas ao governo. Confira se você precisa declarar
Portanto, a entrega do documento é obrigatória a todos que são formalizados como MEI, ainda que não tenham tido faturamento em 2022, sendo que, neste caso, devem preencher a declaração com R$ 0,00. Caso a declaração não seja entregue, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.
Quais documentos são exigidos para a declaração?
À vista disso, para preencher o DASN, é preciso ter em mãos os documentos que comprovem a movimentação financeira do ano anterior, como as notas fiscais e extratos bancários. Além disso, se o MEI tiver um funcionário, também deve ser informado.
Como preencher a DASN por meio do site?
Assim, para preencher e entregar a DASN por meio do site, é necessário que o MEI siga as instruções abaixo:
- Entrar no site do DASN;
- Informar o CNPJ;
- Preencher o ano referente – 2021;
- Clicar em “Continuar”;
- Colocar o valor da receita bruta anual;
- Informar se teve algum empregado durante o ano;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Como preencher a DASN por meio do aplicativo?
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Ademais, também há a opção de preencher a DASN por meio do aplicativo do MEI, conforme instrução abaixo:
- Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
- Fazer o login;
- No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
- Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
- Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.
Foto: Divulgação/shutterstock
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