O Bolsa Família atende mais de 21 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Neste ano, o programa passou por uma reformulação para adequar as suas regras. Nesse sentido, algumas questões relacionadas podem levantar dúvidas. Uma delas está ligada aos MEIs.
Afinal, os trabalhadores com CNPJ podem receber o benefício mensal do Governo Federal? A resposta é: depende. De forma abrangente, de acordo com o Portal do Empreendedor, o Bolsa Família é um dos auxílios que pode ser suspenso quando o cidadão se oficializa como MEI.
Contudo, desde que atenda à regra principal de renda do programa, é possível auferir o montante. Caso ultrapasse o valor mínimo, há a regra de emancipação, que determina a continuidade dos pagamentos em até 24 meses, desde que a renda não seja superior a meio salário mínimo (R$ 660).
Regras do Bolsa Família para Microempreendedor Individual MEI
Para entender melhor, veja quais são as regras gerais do Bolsa Família:
- Renda mensal per capita de até R$ 218;
- Inscrição atualizada no Cadastro Único.
Dessa forma, caso o MEI esteja enquadrado nos critérios, ele pode, sim, receber o benefício. No entanto, se a sua renda aumentar conforme o tempo, passa a valer a regra de emancipação, desde que o rendimento seja inferior a meio piso nacional.
Valores do Bolsa Família
O valor mínimo do programa é de R$ 600 para os cidadãos de baixa renda. Há também a distribuição de parcelas adicionais de R$ 150 e R$ 50, a depender da composição familiar dos brasileiros atendidos.
Nesse sentido, as crianças menores de seis anos têm direito ao adicional de R$ 150. As gestantes, lactantes e indivíduos com idade de sete e a 18 anos recebem R$ 50 a partir deste mês de junho. Dessa forma, o valor do benefício depende da formação familiar.
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