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Quem é MEI também pode solicitar o auxílio-doença?

Um dos benefícios do Microempreendedor Individual (MEI) é o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, quando o microempresário é acometido por algum problema de saúde e fica impedido de atuar em suas atividades, ele pode solicitar o benefício.

Assim, o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação por meio da apresentação de laudos, exames e atestados que comprovem a sua impossibilidade para o trabalho.

Regras para o MEI solicitar o auxílio-doença

Portanto, os requisitos para o MEI solicitar o auxílio-doença do INSS são:

  • Possuir no mínimo 12 contribuições ao INSS – ter pago 12 boletos do DAS;
  • Possuir um atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com a Classificação Internacional de Doença (CID).

Como solicitar o auxílio-doença?

Em síntese, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
  • Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
  • Digitar o CEP da localidade;
  • Selecionar uma agência e clicar em “Avançar”;
  • Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.

Além disso, é possível tirar dúvidas pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Valor do auxílio-doença do MEI

Por fim, caso o auxílio-doença seja concedido, o MEI receberá um salário mínimo, desde o primeiro dia do seu afastamento até a sua recuperação. Assim, o benefício do INSS para MEI se encerrará quando o segurado recuperar sua capacidade para o trabalho. Todavia, se a incapacidade continuar, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Imagem: Zigres/shutterstock.com