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Quem faz isso com o Vale-Alimentação pode tomar justa causa

Quem usa o Vale-Alimentação de forma incorreta pode perder o direito ao benefício, bem como ser demitido por justa causa.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Vale-alimentação

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O Vale-Alimentação é um dos benefícios mais conhecidos pelos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Através dele, é possível melhorar a alimentação do funcionário, bem como dos membros da sua família. Paralelamente a isso, é possível ter uma boa economia no final do mês nesse setor. Porém, algumas práticas com o benefício são vistas como proibidas e passíveis de penalidades.

É dito isso pois muitas pessoas usam o Vale-Alimentação de forma errada. E as punições quanto ao mau uso do crédito do cartão também são desconhecidas por muitos. Sendo assim, veja abaixo o que pode fazer você receber uma punição ou justa causa.

Quem faz isso com o Vale-Alimentação pode tomar justa causa

Quem usa o Vale-Alimentação de forma incorreta pode perder o direito ao benefício, bem como ser demitido por justa causa. Sendo assim, é fundamental ter atenção em relação ao seu uso.

Como faz parte de um programa do governo federal, o Vale-Alimentação visa garantir uma alimentação de qualidade aos trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos. Sendo assim, o uso do benefício deve ser exclusivo do titular do cartão.

Em suma, é possível usar o Vale-Alimentação em restaurantes, lanchonetes, mercados e padarias. Sendo assim, é ilegal usar o mesmo para venda ou doação do valor. É o que diz o artigo 171 do Código Penal, que considera como crime de estelionato a venda do Vale-Alimentação. Além disso, a demissão por justa causa é prevista pelo artigo 482 da CLT, pois negociar o benefício significa uma falta funcional grave.

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Além de perder o cartão e o emprego, a pessoa pode pegar até 5 anos de reclusão e ter que pagar uma multa alta. Por fim, caso haja a constatação de uso dos recursos com má-fé, a demissão por justa causa pode ocorrer e o trabalhador fica sem o acesso aos direitos trabalhistas.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk/shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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