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Quem foi beneficiado com as mudanças no Vale-Alimentação?

%Resumo% Novas regras relacionadas ao Vale-Alimentação foram aprovadas. Veja os principais pontos e se os trabalhadores serão beneficiados

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Vale-alimentação

A Medida Provisória que altera alguns pontos relacionados ao Vale-Alimentação foi aprovada pelo Congresso Nacional recentemente. No entanto, certos pontos abordados não agradaram parte do mercado. Vale ressaltar que as medidas também são válidas para o Vale-Refeição. 

As principais alterações citadas no texto se relacionam com a possibilidade de sacar o dinheiro não usado e a mudança da bandeira do cartão, caso seja a vontade dos trabalhadores.

VA e VR: somente para a compra de alimentos 

Um dos principais pontos é a impossibilidade de comprar itens que não sejam do ramo alimentício por meio dos vales. Alguns parlamentares chegaram a afirmar que antes da MP, trabalhadores usavam o cartão para comprar eletrodomésticos e pagar assinaturas de canais fechados. 

Com a aprovação do texto, os estabelecimentos ficam proibidos de venderem produtos que não sejam destinados à alimentação. 

Nesse sentido, aqueles beneficiários que usavam dos vales para realizar outras comprar, não poderão mais fazê-lo. 

Saque do saldo não utilizado 

Outro fator importante que a medida traz é a possibilidade de sacar o saldo não utilizado em 60 dias. Assim, caso não faça compras com os vales, o trabalhador pode sacar o dinheiro e usar como bem entender, o que causou divergência entre os parlamentares. 

Esta medida pode ser considerada positiva para os trabalhadores que poderão usar o dinheiro para pagar outras despesas. Mas, é importante lembrar, que ambos os cartões têm como finalidade garantir uma boa alimentação ao cidadão. 

Portabilidade do cartão 

A partir do texto, os beneficiários poderão trocar as bandeiras dos cartões de VA e VR caso prefiram e sem nenhum custo adicional. Basta solicitar a portabilidade para a empresa. Este é um ponto que permitirá maior liberdade para os trabalhadores que às vezes preferem usar o cartão em um estabelecimento que não aceita a bandeira dos vales. 

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Outra regra relacionada às bandeiras dos cartões foi colocada na MP. Segundo ela, os estabelecimentos que aceitam uma bandeira do VA e VR deverão se habilitar para aceitar todas as outras. Ou seja, se determinado estabelecimento não aceitar uma bandeira específica, mas aceitar o VA ou VR como forma de pagamento, o trabalhador poderá realizar a sua compra normalmente. 

Essa mudança assim como a outra beneficia as pessoas que fazem uso dos vales já que a maior parte dos estabelecimentos comerciais serão obrigados a aceitar essa forma de pagamento. 

Dessa forma, pode se dizer, que o trabalhador foi sim beneficiado pelas propostas que constam na MP. Mas as empresas que não cumprirem as regras, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, o que pode ser considerado uma pedra no sapato de algumas. 

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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