O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura essencial no Brasil, especialmente para pequenos empreendedores que buscam formalizar suas atividades. Entre os vários benefícios de ser MEI, um dos mais importantes é o direito à aposentadoria. Porém, surgem dúvidas comuns, como: Com quantos anos o MEI pode se aposentar? e Como funciona a aposentadoria para quem paga o MEI?
Quem paga o MEI se aposenta com quantos anos? Saiba tudo sobre a aposentadoria do Microempreendedor Individual
Descubra com quantos anos quem paga o MEI pode se aposentar, o tempo de contribuição exigido e como funciona o procedimento.
Este artigo busca esclarecer essas questões, explicando em detalhes o processo de aposentadoria do MEI, o tempo de contribuição necessário e as idades mínimas para obter o benefício.
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Como funciona a aposentadoria do MEI?

O MEI contribui para o INSS por meio de uma alíquota reduzida, embutida no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente, o que garante ao microempreendedor direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade e o benefício por invalidez.
Aposentadoria por idade para o MEI
A aposentadoria por idade para quem paga o MEI segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores. Isso significa que o MEI precisa cumprir duas condições para ter direito ao benefício:
- Idade mínima;
- Tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Com quantos anos o MEI pode se aposentar?
Atualmente, a aposentadoria do MEI ocorre com base nas regras da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. Veja como fica a questão da idade para o MEI:
- Homens: podem se aposentar a partir dos 65 anos.
- Mulheres: podem se aposentar a partir dos 62 anos.
Essas são as idades mínimas exigidas para solicitar a aposentadoria por idade. No entanto, é preciso também cumprir o tempo mínimo de contribuição para que o benefício seja concedido.
Tempo de contribuição necessário
Além da idade mínima, o MEI precisa contribuir para o INSS por um período mínimo de 15 anos (ou 180 meses). Isso significa que, além de alcançar a idade necessária, o microempreendedor deve ter pelo menos 15 anos de contribuições regulares ao INSS.
Como o MEI paga o INSS?
A contribuição do MEI ao INSS é automática e ocorre através do DAS-MEI, um boleto mensal que inclui os tributos devidos. O valor dessa contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente, o que corresponde a um valor mais acessível em relação a outros tipos de contribuições.
Por exemplo, se o salário mínimo for de R$ 1.320, o valor da contribuição do MEI ao INSS será de R$ 66,00 mensais.
Complementação de contribuição para aumentar o benefício
O MEI que deseja aumentar o valor da sua aposentadoria pode optar por fazer uma contribuição complementar. Isso significa que, além dos 5% pagos pelo DAS-MEI, o microempreendedor pode contribuir com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição. Essa prática aumenta o valor da aposentadoria futura, já que o benefício é calculado com base no valor das contribuições feitas ao longo dos anos.
Tipos de aposentadoria para o MEI
Além da aposentadoria por idade, o MEI também tem direito a outros tipos de aposentadoria, dependendo das condições de saúde e tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Se o MEI ficar incapacitado para o trabalho de forma permanente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS e comprovar, através de laudos médicos, a incapacidade para o trabalho. Nesse caso, a idade mínima não é exigida.
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Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é voltada para aqueles que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, expondo-se a riscos à saúde. No entanto, para o MEI, essa modalidade só é acessível se o microempreendedor realizar uma contribuição adicional além dos 5% obrigatórios do DAS-MEI, correspondendo ao percentual específico para o tipo de atividade exercida.
Como solicitar a aposentadoria do MEI?

Quando o MEI atinge a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos, ele pode solicitar a aposentadoria através dos canais de atendimento do INSS, como:
- Meu INSS: aplicativo ou site oficial;
- Central de Atendimento do INSS: número 135;
- Agências da Previdência Social: com agendamento prévio.
É importante reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e cópia dos pagamentos do DAS-MEI, para facilitar o processo de solicitação do benefício.
Cálculo do valor da aposentadoria do MEI
O valor da aposentadoria do MEI é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou do início das contribuições, se forem posteriores a essa data. No caso de contribuintes que pagam apenas os 5% sobre o salário mínimo, o valor do benefício também será equivalente ao salário mínimo vigente na data de concessão da aposentadoria.
Já aqueles que optam pela contribuição complementar de 15%, somando 20% no total, podem ter uma aposentadoria superior ao salário mínimo, uma vez que o cálculo do benefício será baseado na média das contribuições feitas ao longo dos anos.
Conclusão
O Microempreendedor Individual pode se aposentar por idade seguindo as mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes do INSS. Para isso, é necessário atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. A contribuição do MEI ao INSS é feita através do DAS-MEI, e é possível complementar o valor para aumentar o benefício no futuro.
Aposentar-se como MEI traz segurança financeira e garante os direitos previdenciários, oferecendo a possibilidade de desfrutar de uma aposentadoria após anos de trabalho, sem perder a flexibilidade de ser um empreendedor.
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