Uma dúvida comum quanto aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre quem pode ser considerado dependente do segurado. De acordo com o Governo, todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS, se enquadre em um dos critérios básicos de dependência, será considerado “dependente”.
Quem pode entrar como dependente no INSS?
Entenda quais são os critérios para ser considerado dependente de um segurado do INSS e confira como comprovar a dependência.
Desse modo, dependentes que se encaixem nos critérios econômico ou condição familiar poderá ser inscrito para receber os benefícios garantidos, como a pensão por morte do segurado, ou pagamento de resíduos. Caso deseje entender mais sobre o assunto e elucidar suas questões, confira a seguir mais informações sobre dependência no INSS.
Quem é considerado dependente para o INSS?
De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), os dependentes de segurado do INSS são enumerados em ordem de prioridade desse modo:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, também declarado judicialmente.
Como comprovar condição familiar?
Para comprovar a condição familiar, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- Cônjuge/filhos – certidão de casamento/nascimento;
- Companheiro (a) – certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados) ou comprovação de união estável;
- Equiparado a filho – certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado. Além disso, a declaração de não emancipação e a comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
- Pais – certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor), declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica;
- Irmãos – certidão de nascimento, declaração de inexistência de dependentes preferenciais e comprovação de dependência econômica.
Como comprovar dependência financeira?
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No caso de dependência financeira, aqueles da primeira classe já possuem dependência presumida, ou seja, não precisam comprovar sua dependência. Quanto aos demais, devem apresentar ao menos 2 dos seguintes documentos:
- Declaração de imposto de renda;
- Prova de mesmo domicílio;
- Conta bancária conjunta;
- Comprovantes de transferências bancárias regulares;
- Comprovante de pagamento de plano de saúde;
- Comprovantes de pagamento de contas básicas como: água, luz, internet;
- Comprovante de pagamento de cartão de crédito;
- Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
- Recibos de pagamento de aluguel.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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