Entre os inúmeros programas do Governo Federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica se destaca por viabilizar um desconto de até 100% na conta de luz. O grupo de pessoas que pode aproveitar as vantagens são os indígenas e os quilombolas.
Quem pode receber 100% de desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Milhões de brasileiros podem ter 100% de desconto na conta de luz, mas não sabem. Descubra se você faz parte deste grupo!
Para ter a isenção total, no entanto, eles devem ter um consumo mensal de até 50 KWh. Caso contrário, ainda haverá um desconto, porém menor. Por outro lado, outras etnias também podem receber a redução na conta de luz.
Nesses casos, o desconto será de até 65%. Além disso, considerando os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população indígena e quilombola do país, mais de dois milhões de pessoas podem ter a gratuidade.
Tarifa social de energia elétrica tem duas tabelas de desconto
A primeira tabela é destinada aos indígenas e quilombolas, enquanto a segunda diz respeito aos demais brasileiros. Dessa forma, a lista será apresentada de acordo com o grupo, o desconto e o consumo mensal de energia, confira:
Isenção dos povos indígenas e quilombolas
- Consumindo entre 0 e 50 KWh o desconto é de 100%;
- Consumindo entre 51 e 100 KWh o desconto é de 40%;
- Consumindo entre 101 a 220 KWh o desconto é de 10%.
Desconto na conta de luz para os outros contemplados
- Consumindo entre 0 e 20 KWh o desconto é de 65%;
- Consumindo entre 21 e 100 KWh o desconto é 40%;
- Consumindo entre 101 e 220 KWh o desconto é 10%.
É importante destacar que se o consumo mensal ultrapassar os 221 KWh, não haverá desconto. Assim como todos os programas, a tarifa social, através de suas regras, também indica quem pode ser contemplado, veja a seguir.
Como ser incluído na lista de beneficiados?
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A renda é um fator primordial para inclusão na lista de pessoas que podem receber o desconto na conta de luz. Portanto, é necessário ter um registro no Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, o governo analisa sua condição socioeconômica.
Se você ou alguém da sua família estiver em tratamento relacionado a alguma doença física, intelectual, visual, auditiva, motora ou múltipla, o limite de renda bruta mensal é de três salários mínimos. Caso essa não seja sua situação, considera-se a renda per capita do núcleo familiar.
Sendo assim, ela não pode ultrapassar ½ salário mínimo, ou seja, R$ 660. Além disso, os beneficiários do Benefício por Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social também podem receber a isenção.
Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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