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Quem pode se aposentar como MEI?

Os contribuintes de carteira assinada não são os únicos com direito à aposentadoria. O MEI também pode ter acesso ao benefício.

Os contribuintes de carteira assinada não são os únicos com direito à aposentadoria. O MEI (Microempreendedor individual) também está resguardado pela lei e pode ter acesso ao benefício. Para tanto, é preciso estar atento aos requisitos necessários.

Critérios para a aposentadoria do MEI

Para o MEI poder se aposentar, ele precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa contribuição equivale a 5% do salário-mínimo e é direcionada para a previdência social. A taxa do DAS-MEI é paga mensalmente de forma virtual pelo Portal do Empreendedor.

Pagando o percentual de 5% do salário-mínimo, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição, somente por idade. Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, o MEI deve complementar sua taxa mensal de 5% com mais 15% do salário ou dos ganhos do mês.

Aposentadorias para o MEI

Confira quais são as aposentadorias disponíveis para quem é MEI e quais os requisitos necessários para ter acesso a elas.

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a mais comum para quem é MEI. É possível que o MEI se aposente por idade pagando as taxas mensais estabelecidas pelo INSS de 5% do salário-mínimo, desde que possua a idade definida por lei para se aposentar.

  • Para os homens, a idade é de 65 anos;
  • Para as mulheres, a idade é de 62 anos;
  • Ainda é preciso ter o total de 180 meses (15 anos) de contribuição.

2. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é possível quando, por doença ou acidente, o contribuinte fica incapacitado de exercer sua função. É preciso um laudo médico que ateste a invalidez e um mínimo de 12 contribuições ao INSS.

3. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição fica restrita ao MEI que pague a taxa mensal extra de 15% definida orientada pelo INSS. Para os homens, é preciso 35 anos de contribuição, para as mulheres, 30;

Imagem: fizkes/shutterstock.com