Alunos que são beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) já podem renegociar as dívidas com auxílio do Governo Federal. As solicitações podem ser realizadas através dos agenciadores financeiros do crédito estudantil, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Quem poderá solicitar a renegociação de dívidas do Fies?
Alunos que são beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) já podem renegociar as dívidas junto ao Governo Federal.
Os pedidos devem ser realizados até o dia 31 de dezembro, e vale somente para quem assinou contrato até o final de 2017. Nesta nova fase, é possível que a dívida seja paga à vista, sendo a única forma para que o desconto seja aplicado efetivamente.
Pagamentos em atraso do Fies
As solicitações podem ser realizadas digitalmente no aplicativo do Banco do Brasil. É necessário clicar em “Soluções de Dívidas” e prosseguir com as informações. Na Caixa Econômica Federal, você poderá solicitar utilizando o app do Fies, Caixa, ou o site oficial do banco.
O Governo Federal comunicou que os estudantes que estão com os débitos em dia, têm direito a um desconto de 12% na dívida integral. Quem atrasou o pagamento em mais de 90 dias pode receber um desconto de até 99%, se estivessem na fase final de quitação no dia 30 de dezembro de 2021.
Quais são os tipos de descontos?
Assim que o individuo conseguir quitar a dívida, o nome dele será retirado de qualquer órgão de proteção ao crédito. Veja quais são as opções para quitar suas dívidas do Fies.
Atraso de mais de 90 dias
A primeira opção é caso o estudante esteja com um atraso de mais de 90 dias, ele receberá um desconto no valor total dos juros e das taxas. E mais, é possível ter um abatimento de 12% do valor principal do pagamento à vista.
Na segunda opção, há abatimento de todos os encargos, sem redução no valor principal. Sendo assim, ele poderia pagar a dívida parcelando em até 150 vezes, no qual o valor mínimo da parcela é de R$ 200.
Atraso há mais de um ano
Quem está com atraso de um ano, também poderá fazer um acordo, caso tenha sido usuário do Auxílio Emergencial, ou que tenha inscrição ativa e atualizada no Cadúnico. Neste caso, o desconto é de 92% do valor total da dívida, considerando que o aluno fará o pagamento à vista.
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Atraso superior a 5 anos
Neste caso, também é preciso que o indivíduo tenha recebido até uma parcela do Auxílio Emergencial, ou então que tenha um cadastro ativo e atualizado no Cadúnico
O desconto poderá chegar até 99% no valor total da dívida. Sendo assim, para isso, é necessário que o estudante faça o pagamento à vista para que o banco aceite o abatimento, seja ele o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
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