A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) precisa ser entregue todos os anos, antes do Imposto de Renda (IR). Nesse caso, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que fizeram operações com imposto retido em fonte precisam enviar a documentação.
Quem possui maquininha de cartão precisa enviar a DIRF?
A DIRF precisa ser entregue todos os anos, antes do Imposto de Renda. Mas quem usa maquininhas de cartão também precisa entregar? Descubra!
Ou seja, essa declaração é exclusivamente feita por pessoas ou instituições que fizeram pagamentos a terceiros ou para outras empresas. E que retiveram a parte correspondente ao Imposto de Renda.
Assim, empresas que utilizam a máquina de cartão para receber pelos seus produtos ou serviços também precisam enviar a DIRF para a Receita Federal. A única exceção é o MEI, desde que esse seja o único pagamento com IR retido na fonte que ele faça.
Por que empresas que usam maquininha de cartão precisam mandar a DIRF?
Se a DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras e a maquininha do cartão é utilizada para receber dinheiro, como as empresas precisam enviar a DIRF? Nessa situação, a relação que precisa ser analisada é entre a empresa e a operadora da máquina.
As operadoras das maquininhas de cartão cobram uma comissão pelas operações realizadas com o aparelho. Essa comissão é paga pelas administradoras do cartão de crédito e elas estão sujeitas ao imposto na fonte.
Por isso, as empresas que utilizam as maquininhas de cartão precisam enviar a DIRF todos os anos. O prazo para a entrega do documento é até às 23h59min59s do último dia de fevereiro, ou seja, dia 28 de 2023.
Caso o envio das informações não seja feito no prazo determinado, as empresas e pessoas físicas terão de pagar uma multa pelo atraso. Ela custa 2% ao mês ou uma fração dos valores declarados na DIRF, podendo chegar a 20%.
O que tem nessa declaração?
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De acordo com a Receita Federal, na DIRF devem conter informações como:
- os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no país;
- o imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa aos residentes ou domiciliados no exterior;
- os pagamentos de plano coletivo empresarial de assistência à saúde.
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com
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