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Quem recebe Auxílio Brasil vai pagar mais caro por este serviço
A taxa para essa nova linha de crédito do Auxílio Brasil é maior que a média oferecida a outros perfis que também têm acesso ao consignado
Na última terça-feira (27), o governo federal divulgou as regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Dessa forma, o número máximo será de 24 parcelas mensais e sucessivas, com taxa de juros de até 3,5% ao mês. Assim, a taxa para essa nova linha de crédito é maior que a média oferecida a outros perfis que também têm acesso à modalidade de consignado.
Ademais, a margem consignável será de 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil, e não de R$ 600, pois esse valor ampliado está garantido apenas até dezembro deste ano. Assim, só será possível descontar até R$ 160 mensais para a pagar a prestação do empréstimo.
Teto de juros
Quanto à taxa de juros, que foi motivo de muitas discussões, ela ficou fixada em até 3,5%. Porém, esse teto é maior do que aquele que incide sobre o consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é de 2,14% ao mês.
Além disso, os segurados do INSS ainda contam com um cartão consignado com juros mensais de até 3,06%, o que não foi disponibilizado no Auxílio Brasil.
Contudo, não haverá cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), nem outras taxas administrativas. Além disso, quando a transação for aprovada, a instituição financeira terá dois dias úteis, a partir da confirmação, para creditar a quantia emprestada.
Dessa forma, o dinheiro emprestado deve ser depositado exclusivamente na conta bancária em que é efetuado o pagamento do benefício. Assim, caso o depósito não seja possível, o beneficiário deverá regularizar seus dados cadastrais junto ao Cadastro Único (CadÚnico), para que seja possível a abertura da conta, possibilitando o crédito.
Autorização
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Ainda segundo as regras, aquele que contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às suas informações pessoais e bancárias necessárias para a efetivação do procedimento.
Portanto, esse documento deverá ser assinado pelo beneficiário em uma autorização por escrito, que pode ser digitalizada pelo banco. Além disso, não será aceita autorização dada por telefone ou através de gravação de voz.
Imagem: JERO SenneGs/shutterstock.com
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