No Brasil, herança é um assunto que gera muitas dúvidas e discussões. Muitas pessoas se perguntam se quem recebeu herança precisa pagar imposto de renda sobre esse valor. No entanto, vale informar que, em algumas situações, sim, é necessário pagar o imposto.
Quem recebeu herança tem que pagar Imposto de Renda?
Descubra se quem recebeu uma herança deve pagar Imposto de Renda e quais são as obrigações fiscais dos beneficiários.
Porém, em outras circunstâncias, o beneficiário pode ficar isento dessa obrigação. Neste texto, vamos explicar em quais casos é preciso pagar o imposto de renda sobre herança e quando isso não é necessário.
Devo pagar Imposto de Renda sobre a herança?
A herança pode ser um alívio financeiro para quem a recebe, especialmente quando o valor é superior ao patrimônio do beneficiário. No entanto, no Brasil, um dos países com uma das maiores cargas tributárias, é comum surgirem dúvidas sobre ser necessário pagar imposto de renda sobre a herança recebida.
A resposta, é não, pois no Brasil as heranças são isentas de imposto de renda. No entanto, é importante observar que, quando uma pessoa falece, o inventariante deve fazer a declaração final de espólio, que apura os valores dos bens quando adquiridos pelo falecido e quando partilhados entre os herdeiros.
Se o valor da partilha for superior ao da aquisição, os herdeiros devem pagar imposto de renda sobre o ganho de capital. O valor do imposto é geralmente obtido a partir do valor da herança, mas os próprios herdeiros podem pagar a quantia necessária. Essa é a única ocasião em que os herdeiros devem pagar imposto de renda.
É necessário incluir a herança na declaração do imposto de renda?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
No entanto, o herdeiro deve incluir o valor da herança na declaração anual de imposto de renda, mesmo que não precise pagar imposto sobre ela. Se o herdeiro estiver isento da declaração anual de imposto de renda, mas a herança recebida for superior a R$ 40 mil, deve realizar a declaração de ajuste anual com base no ano em que recebeu a herança.
No caso de uma doação inferior a R$ 40 mil, o beneficiário está isento de realizar a declaração. No mais, a declaração da herança deve ser feita na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e é imprescindível informar o número do processo de inventário, se o procedimento for realizado de forma extrajudicial.
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
