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Quem sacar o FGTS ativo pode perder a multa dos 40% no caso de demissão?

Recentemente, tanto o ministro da Economia Paulo Guedes, quanto o presidente Jair Bolsonaro falaram sobre a possibilidade de liberação do saldo das contas inativas. Portanto, da mesma forma que o governo Michel Temer liberou os saques de contas inativas com data limite até dezembro de 2015. Também se fala da possibilidade do saque do FGTS ativo dos trabalhadores. Entretanto, ainda não se definiu percentuais exatos para a liberação. Neste caso, e nas situações previstas pela lei, quem sacar o FGTS ativo, será que perde a multa dos 40% no caso de demissão sem justa causa? Tire aqui as suas dúvidas.

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FGTS ativo

O FGTS ativo refere-se às contas que estão recebendo regularmente depósitos dos empregadores. O governo está fazendo neste momento um estudo que avalia o impacto, para definir qual será o valor que deve ser liberado para os trabalhadores.

Os depósitos correspondem a 8% dos salários dos trabalhadores, enquanto que para contrato de aprendizagem, equivale a apenas 2%. No caso de uma eventual demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber o saldo para fins rescisórios. Ou seja, o valor referente ao total de recolhimentos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho. Enfim, acrescido de correção monetária, e a multa dos 40% sobre este valor.

Portanto, quem sacar o FGTS ativo não perde a multa dos 40%. A empresa precisará calcular considerando o saldo para fins rescisórios. Ele serve como referência para o cálculo da multa, porque desconsidera todos os saques, como se eles não tivessem ocorrido ao longo da vida do trabalhador. A multa é depositada na conta vinculada de FGTS.

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