A licença-maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal às mulheres que se tornam mães, seja por parto, adoção, guarda judicial ou até em casos de aborto legal ou espontâneo. Este benefício assegura não apenas o afastamento das atividades profissionais, mas também a continuidade da remuneração durante o período em que a mulher se dedica aos cuidados com o filho.
O que é necessário para ter direito à licença-maternidade atualmente? Entenda
Saiba quem tem direito à licença-maternidade em 2025, quanto tempo dura, como solicitar o benefício e qual é o valor pago pelo INSS.
Com mudanças recentes nas regras, surgem dúvidas importantes: quem pode receber, quanto tempo dura, qual é o valor do benefício e como solicitá-lo? Neste artigo, respondemos essas questões com base nas normas vigentes em 2025.
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O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um afastamento temporário e remunerado concedido às mulheres em razão da maternidade. O benefício visa garantir tempo adequado para a recuperação pós-parto e para o início do vínculo com o filho ou filha, além de promover a saúde física e emocional da mãe.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Trabalhadoras formais e outros segurados
A licença é garantida a diversos grupos de seguradas da Previdência Social. Veja quem tem direito ao salário-maternidade:
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas (contratadas por sindicatos ou OGMO)
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Contribuintes facultativas (como donas de casa)
- Microempreendedoras Individuais (MEIs)
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em economia familiar)
- Desempregadas (desde que ainda estejam no chamado “período de graça” do INSS)
- Adotantes, incluindo homens
- Cônjuges ou companheiros sobreviventes, em caso de falecimento da mãe
Em quais situações o benefício pode ser concedido?
Casos previstos em lei
A licença-maternidade pode ser concedida em diversas situações específicas:
- Parto: direito padrão, com possibilidade de início até 28 dias antes da data prevista.
- Adoção ou guarda judicial: válida para crianças ou adolescentes de qualquer idade.
- Falecimento da mãe: o cônjuge sobrevivente pode utilizar o tempo restante da licença.
- Falecimento do bebê: a mãe tem direito à licença, inclusive em casos de natimorto.
- Aborto espontâneo ou legal: garante um afastamento de duas semanas.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
Duração varia conforme o tipo de vínculo
| Situação | Duração da licença |
|---|---|
| Empregadas com carteira assinada | 120 dias (180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã) |
| Mães solo | 180 dias (conforme regra atualizada em 2024) |
| Servidoras públicas | 120 dias (podendo variar conforme regulamentações locais) |
| Autônomas e MEIs | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias (podendo ser estendida em alguns casos para servidoras públicas) |
Férias após a licença
É permitido emendar a licença com o período de férias, desde que acordado com a empresa e com apresentação de atestado médico para retorno ao trabalho, conforme a NR-7.
Existe licença para amamentação?
Não há uma “licença-amamentação” adicional, mas a legislação prevê intervalos durante o expediente. De acordo com o artigo 396 da CLT, após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois descansos de 30 minutos para amamentação até o bebê completar seis meses.
Em comum acordo com a empresa, é possível converter esses períodos em uma hora contínua de redução de jornada.
Quem paga o salário-maternidade?
Pagamento é responsabilidade da Previdência
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social:
- Empregadas formais: a empresa paga diretamente e deduz o valor na guia mensal do INSS.
- Autônomas, MEIs e desempregadas: o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
- Empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas: também recebem pelo INSS, conforme o último salário.
Qual o valor do salário-maternidade?

Valor é calculado com base na categoria profissional
O valor pago durante a licença nunca será inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2025) e está limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025). O cálculo varia conforme a modalidade de contribuição:
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Empregadas com carteira assinada
- Salário fixo: o valor da licença corresponde à remuneração mensal integral.
- Salário variável: média dos 12 últimos salários.
Empregadas domésticas e avulsas
- Recebem valor equivalente ao último salário integral recebido antes do afastamento.
Autônomas, MEIs e contribuintes individuais
- Média dos 12 últimos salários de contribuição nos 15 meses anteriores ao afastamento.
Seguradas especiais (sem contribuição facultativa)
- Valor fixado em um salário-mínimo.
Como solicitar a licença-maternidade?
Procedimento varia conforme o vínculo
- Empregadas formais: devem comunicar à empresa com atestado médico e seguir os prazos estabelecidos.
- Autônomas, MEIs, desempregadas e outras: devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS ou pelo aplicativo, apresentando documentação como CPF, atestado médico, certidão de nascimento ou guarda/adotação.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho (se houver)
- Certidão de nascimento ou atestado de gestação
- Declaração de guarda, em caso de adoção
- Certidão de óbito, no caso de morte da mãe
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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