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Quem tem direito à revisão da aposentadoria PcD?

Para dar entrada na aposentadoria o PCD precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.

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No momento da aposentadoria, o trabalhador com deficiência desconhece seu direito de utilizar laudos e passar por perícia, para que sua deficiência possibilite o aumento do valor da aposentadoria e também a antecipe. Dessa forma, as deficiências podem ser visão monocular, dificuldades motoras, perda de audição, autismo, entre outras.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência realizada em 2019, não fez alterações às regras da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). Portanto, a concessão do benefício para o PcD e os critérios de cálculos continuam os mesmos. Assim, valem as regras da Lei Complementar 142 de 2013.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Em síntese, para dar entrada na aposentadoria o PCD precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. Ademais, a idade mínima para aposentar-se por esta modalidade é menor, pois os homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos de idade.

Assim, não é necessário que os homens atinjam os 65 anos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, e as mulheres não precisam atingir 62 anos de idade. Em suma, é preciso comprovar com documentos médicos e perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o período de 15 anos trabalhado com deficiência.

Aposentadoria do PCD por tempo de contribuição

Já a aposentadoria por tempo de contribuição do PcD precisa de perícia médica. Pois, o grau da deficiência irá estabelecer quantos anos trabalhados serão necessários para aposentar-se.

Dessa forma, nesta modalidade não é exigida idade mínima, somente o tempo trabalhado, que varia conforme o grau da sua deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos de tempo trabalhado para os homens e 28 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo trabalhado para homens e 24 anos para as mulheres;
  • Deficiência grave: 25 anos de tempo trabalhado para os homens e 20 anos trabalhados para as mulheres.

Portanto, não há a exigência de idade mínima. Apenas é preciso ter o tempo de contribuição e pelo menos 2 anos trabalhados com deficiência.

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