Uma informação tem sido disseminada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional (INSS) sobre o pecúlio. Benefício previdenciário pouco falado e, muitas vezes, desconhecido, tem sido o foco de cartas recebidas de supostos escritórios de advocacia. No entanto, vale ressaltar que o direito ao benefício não é universal e condiciona-se a determinados fatores.
Nesse sentido, o pecúlio é um benefício que provê uma única parcela contendo a devolução das contribuições feitas ao INSS, após a aposentadoria por parte de trabalhadores que seguiram em atuação. Apesar de ser um benefício extinto em 1994, um grupo específico de pessoas ainda pode resgatá-lo. Continue a leitura.
Quem tem direito ao benefício do Pecúlio?

Contudo, a requisição do pecúlio limita-se a determinadas condições. São estas: para aqueles que se aposentaram, seja por idade ou tempo de contribuição, antes de 15/04/1994 (data da sanção da lei que extinguiu o pecúlio), contanto que tenham retornado ao trabalho e contribuído para o INSS até o dia em questão.
Ainda, aposentados por incapacidade permanente (invalidez), que tenham voltado a trabalhar e contribuído para o INSS, ou falecidos por acidente de trabalho até 20/11/1995. As contribuições desse período devem ser devolvidas, desde que não tenham utilizado para o recebimento de aposentadoria ou pensão por morte.
Veja também:
Saque extraordinário do FGTS pode voltar a ser liberado este ano? Confira
Posso requisitar o benefício por um aposentado falecido?
Sendo você um dependente ou sucessor, é possível fazer este requerimento. Vale lembrar que essa condição aplica-se somente aos casos de aposentadoria por invalidez ou morte por acidente de trabalho após a primeira aposentadoria.
Por fim, poderá solicitar o processo de pecúlio de forma on-line, através do site ou do aplicativo Meu INSS (Android e iOS):
- No menu, selecione a opção “Novo pedido”;
- Em seguida, escreva “Pecúlio” na barra de pesquisa;
- Clique no serviço correspondente na lista que surgir e siga as instruções apresentadas na tela.
Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com
