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Quem tem direito ao salário-família?

O salário-família contempla a todos os trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo e meio e que tenham filhos menores de 14 anos

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa folheando notas de cinquenta reais

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O salário-família contempla a todos os trabalhadores de empresas, avulsos e os empregados domésticos que recebem menos de um salário mínimo e meio (R$ 1.818,00) e que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência. Dessa forma, são pagos a este grupo, valores complementares à renda conforme prevê a Portaria nº 5.188, de 06/05/1999 do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ademais, além desses trabalhadores, aqueles que recebem aposentadoria também podem solicitar o salário-família. Contudo, para isso, os homens devem ter idade superior a 65 anos, e as mulheres, acima de 60. 

De acordo com o INSS, tanto o pai quanto a mãe das crianças e adolescentes têm direito ao benefício, basta somente cumprirem os requisitos do programa.

Valor do salário-família

Portanto, o valor do salário-família é calculado de forma proporcional ao número de filhos. Além disso, sofre alteração todos os anos conforme o reajuste do piso nacional. Dessa forma, em 2022, os repasses são fixados desta forma:

  • Pessoas com 1 filho – R$ 56,47;
  • Com 2 filhos – R$ 112,94;
  • Se tiver 3 filhos – R$ 169,41, e assim por diante.

Como solicitar

O salário-família pode ser solicitado pelo trabalhador no setor de Recursos Humanos da empresa. Entretanto, quem for avulso, o benefício pode ser concedido através do sindicato ou do órgão que administra a mão-de-obra. Além disso, aqueles que estiverem recebendo repasses do INSS como aposentadoria, auxílio-doença, devem requerer diretamente no INSS através do site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS).

Documentos

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Em síntese, os documentos necessários para solicitar o salário-família são:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Caderneta de vacinação de seus dependentes de até 6 anos de idade;
  • Certidão de nascimento de cada um dos dependentes;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Termo de responsabilidade;
  • Requerimento de salário-família.

Assim, é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade anualmente, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro.

Imagem: Vitor Lando / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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