Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Quem tem direito ao salário-família?
O salário-família contempla a todos os trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo e meio e que tenham filhos menores de 14 anos
O salário-família contempla a todos os trabalhadores de empresas, avulsos e os empregados domésticos que recebem menos de um salário mínimo e meio (R$ 1.818,00) e que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência. Dessa forma, são pagos a este grupo, valores complementares à renda conforme prevê a Portaria nº 5.188, de 06/05/1999 do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ademais, além desses trabalhadores, aqueles que recebem aposentadoria também podem solicitar o salário-família. Contudo, para isso, os homens devem ter idade superior a 65 anos, e as mulheres, acima de 60.
De acordo com o INSS, tanto o pai quanto a mãe das crianças e adolescentes têm direito ao benefício, basta somente cumprirem os requisitos do programa.
Valor do salário-família
Portanto, o valor do salário-família é calculado de forma proporcional ao número de filhos. Além disso, sofre alteração todos os anos conforme o reajuste do piso nacional. Dessa forma, em 2022, os repasses são fixados desta forma:
- Pessoas com 1 filho – R$ 56,47;
- Com 2 filhos – R$ 112,94;
- Se tiver 3 filhos – R$ 169,41, e assim por diante.
Como solicitar
O salário-família pode ser solicitado pelo trabalhador no setor de Recursos Humanos da empresa. Entretanto, quem for avulso, o benefício pode ser concedido através do sindicato ou do órgão que administra a mão-de-obra. Além disso, aqueles que estiverem recebendo repasses do INSS como aposentadoria, auxílio-doença, devem requerer diretamente no INSS através do site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS).
Documentos
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Em síntese, os documentos necessários para solicitar o salário-família são:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Caderneta de vacinação de seus dependentes de até 6 anos de idade;
- Certidão de nascimento de cada um dos dependentes;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Termo de responsabilidade;
- Requerimento de salário-família.
Assim, é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade anualmente, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro.
Imagem: Vitor Lando / Shutterstock.com
