Para muitas famílias brasileiras, o salário-família representa um suporte financeiro importante. Desse modo, trata-se de um benefício concedido pelo governo federal, que se destina a empregados e trabalhadores avulsos que possuem dependentes.
Entretanto, existem dúvidas que persistem, como quem tem direito a receber e como solicitar. Sendo assim, o salário-família é um benefício que depende do número de filhos ou pessoas equivalentes que estejam sob sua responsabilidade.
Para os empregados, o requerimento ocorre diretamente ao empregador, enquanto os trabalhadores avulsos devem solicitar o salário-família por meio do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra a que estão vinculados.
Como solicitar o salário-família?

Há situações específicas que requerem procedimentos diferentes para solicitar o benefício. Se o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural, deve-se realizar a solicitação do salário-família diretamente no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do site Meu INSS.
Veja também:
É possível liberar o saldo guardado do FGTS para quitar dívidas?
Para ser elegível ao benefício, o indivíduo deve possuir uma renda mensal que não ultrapasse um limite máximo definido pelo governo, que atualmente é de R$ 1655,98. Isso engloba a renda resultante de todas as atividades exercidas pelo cidadão.
Qual é o valor do benefício?
Os indivíduos que se enquadram no limite de renda definido pelo governo e que são aprovados para receber o benefício terão direito a uma cota de R$ 56,47 por dependente com idade até 14 anos. Nos casos de dependentes inválidos, concede-se o benefício independentemente da idade.
Ademais, estes são os documentos necessários para solicitar o salário-família:
- Documento de identificação com foto e número de CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos;
- Requerimento de salário-família.
Para a renovação anual do benefício, os beneficiários precisam apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos em novembro. Enquanto isso, a comprovação da frequência escolar é feita duas vezes a cada ano, nos meses de maio e novembro.
Imagem: graja / shutterstock.com
