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Quem tem direito ao salário-família? Como solicitar?

Salário-Família 2023: descubra quem tem direito, valores atualizados, documentos necessários e como solicitar. Saiba mais!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
salário-família

O Salário-Família é um subsídio destinado a apoiar famílias financeiramente, especialmente aquelas de baixa renda com filhos entre 0 e 14 anos, ou filhos portadores de invalidez ou deficiência. Fundamentado em princípios complementares, o objetivo do Salário-Família não é substituir a remuneração do trabalhador, mas sim adicionar uma pequena ajuda ao orçamento mensal.

Em 2023, o valor correspondente ao Salário-Família fixa-se em R$ 59,82 por filho qualificado dentro dos critérios estabelecidos. Mas você sabe quem tem direito a este benefício e como solicitar? Prossiga com a leitura para descobrir.

Quem tem direito ao Salário-Família?

Notas de dinheiro dentro de bolso de calça
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Os trabalhadores que estão formalmente empregados, com registro na Carteira de Trabalho, são os únicos que têm direito ao Salário-Família. Essa condição abrange empregados em ocupações regulares, domésticos e trabalhadores contratados por demanda ocasional.

No entanto, é importante ressaltar que essa regra não se aplica aos segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs), os quais não se enquadram como beneficiários do Salário-Família.

Onde e como necessito solicitar?

Os trabalhadores, abrangendo aqueles que atuam em serviços domésticos, precisam requisitar o Salário-Família diretamente junto aos seus empregadores. Por outro lado, para trabalhadores avulsos, é necessário solicitar o benefício através do respectivo sindicato.

Além disso, se você é favorecido de algum benefício previdenciário, você deve fazer a solicitação na Previdência Social, utilizando especificamente o canal Meu INSS.

Quais documentos são necessários para solicitar o Salário-Família?

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Para solicitar o Salário-Família, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do(s) filho(s) ou documento similar em casos de filhos equiparados;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Caderneta de imunização infantil ou documento similar para crianças com até 6 anos de idade (para trabalhadores domésticos, essa obrigatoriedade não é válida).;
  • Comprovação da presença regular na escola dos filhos ou dependentes equiparados com idades entre 7 e 14 anos;
  • Preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade.

Portanto, é crucial notar que a apresentação da caderneta de vacinação dos filhos ou equiparados deve ocorrer anualmente, durante o mês de novembro, e a declaração de frequência escolar deve ser exibida de forma semestral, nos períodos de maio e novembro. A não entrega desses documentos nos prazos previstos pode levar à suspensão do benefício até que tais comprovações sejam fornecidas.

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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