Apesar da recente reforma da Previdência ter trazido mudanças significativas na forma de cálculo da pensão por morte, reduzindo pela metade o valor dos beneficiários que solicitem a pensão, essa mudança não se estende a todos os segurados.
Isso ocorre porque ainda existem situações e grupos específicos para os quais o valor integral da pensão é válido. Neste artigo, vamos abordar quem pode receber esse benefício integralmente e o que mudou com a Reforma.
Quem tem direito a pensão integral?
Por lei, se o dependente do segurado que faleceu estiver inválido ou possuir deficiência física, mental ou intelectual, ele tem direito a receber 100% do valor da pensão, sem nenhum desconto. Adicionalmente, se a morte ocorreu antes da reforma da Previdência, a regra anterior se aplica. Com isso, mesmo que o pedido de pensão seja feito atualmente, o benefício não sofre descontos.
Outro cenário em que o INSS paga 100% da média salarial ou da aposentadoria do segurado falecido ocorre quando o número de dependentes permite o pagamento integral. Por exemplo, em uma família onde a viúva possui quatro filhos menores, a pensão não sofre reduções.
Como funciona o cálculo?
O cálculo da pensão por morte considera o benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito, caso estivesse aposentado por incapacidade permanente. Contudo, após a reforma da Previdência, o benefício dos dependentes é submetido a dois redutores.
A reforma alterou o cálculo da média salarial, que agora se baseia em 100% dos salários do segurado falecido. Sobre essa média, aplica-se um redutor de 60%, mais 2% para cada ano extra de contribuição que exceda o mínimo exigido.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai dar o ultimato sobre cálculo da aposentadoria por invalidez. Caso a corte considere o cálculo atual inconstitucional, a pensão para o segurado viúvo poderá aumentar.
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