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Quem tem direito ao Auxílio Fixo de 1.200 por mês?

Será que você tem direito a este benefício?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em 2020, o Governo Federal criou o Auxílio Emergencial com intuito de auxiliar as pessoas de baixa renda a se sustentarem em meio a crise imposta pela pandemia da Covid-19. A quantia dada era de R$ 600, com exceção de mães solteiras, chefes de família, que recebiam o dobro, ou seja, R$ 1.200.

Com o fim do Auxílio Emergencial muitas pessoas ficaram desamparadas, porém, isto está prestes a mudar. Entenda! 

O Auxílio de R$ 1.200 vai voltar?

Com intuito de ajudar os desamparados pelo fim do Auxílio Emergencial, a criação de um Projeto de Lei (PL) que visa a criação de um auxílio fixo a mães solteiras foi criado. O texto foi criado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) em abril de 2020, porém, ainda segue na espera de uma resposta do relator na Comissão de Seguridade Social e Família. 

O PL dificilmente será aprovado ainda este ano, em razão da proibição de criação de benefícios sociais em anos eleitorais. Fora isso, para o benefício ser liberado, ele precisa ser aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e Constituição, de Justiça e de Cidadania. 

Após ser liberado por estas comissões, o PL será votado na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Caso seja aprovado nesses dois estágios, será sancionado ou não pelo presidente da república. 

Quais são as regras para solicitar o auxílio fixo?

Caso o PL que visa a criação do auxílio permanente seja aprovado, é possível que algumas regras sejam alteradas. Mas, a princípio os requisitos são: 

  • Ter ao menos 18 anos de idade;
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não estar em posse de nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
  • Renda familiar de R$ 606,00 por pessoa ou total de até 3 salários mínimos, equivalente a R$ 3.636;
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego ou algum programa federal de transferência de renda;
  • Possuir a inscrição atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • É preciso ser: MEI (Microempreendedor Individual); contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social e que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2° do art 21 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com