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Quem tem MEI precisa saber desta alteração importante que ocorrerá a partir do dia 01/09

Saiba tudo sobre as novas mudanças para Microempreendedores Individuais (MEIs) que chegam em setembro. Clique aqui e confira.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Logo MEI sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que esta desfocada

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que oferece diversos benefícios, incluindo a possibilidade de emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). No entanto, o MEI deve se manter atualizado sobre as mudanças legais que afetam a categoria.

No mês de setembro, algumas novidades chegarão e envolvem a emissão da NFS-e. Todavia, o objetivo dessas alterações é simplificar e unificar os procedimentos fiscais em todo o Brasil.

Novas mudanças MEI e NFS-e

Homem sentado em uma mesa e olhando para o celular, com expressão de choque. Ao lado dele está escrito: "MEI - Microempreendedor Individual".
Imagem: voronaman / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Nesse sentido, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento exclusivo para prestadores de serviços que se enquadram como Microempreendedor Individual. Utilizada para registrar os serviços realizados e é essencial para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS).

Com a Resolução CGSN nº 169/2022, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, algumas mudanças foram definidas. Desse modo, os municípios estão autorizados a exigir dos MEIs a emissão da NFS-e conforme um padrão nacional para os serviços tributados pelo ISS.

Assim, isso significa que essas cidades agora são obrigadas a estabelecer uma regulamentação para emissão de notas fiscais, seguindo o formato nacional ou se adaptando a ele.

A obrigação de Emitir NFS-e: como funciona?

A obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI dependerá da natureza do cliente contratante. Obrigatória para serviços contratados por empresas, a emissão é facultativa em caso de clientes pessoas físicas. As possibilidades abrangem a emissão eletrônica conforme o padrão nacional, a elaboração de um documento de acordo com o padrão ou o uso de outra nota fiscal específica do município.

Adicionalmente, é importante mencionar a autorização para a emissão de NFS-e para diversos municípios, mesmo que localizados em diferentes estados. Esta prerrogativa está relacionada à natureza municipal do ISS, sendo vital que a nota fiscal reflita o município de origem do serviço.

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De modo geral, diante desse cenário de novas orientações, é crucial que o microempreendedor individual esteja atento e se adapte às recentes demandas fiscais. Vale ressaltar que alguns portais de NFS-e municipais informaram sobre a mudança e passaram orientações para o uso do Portal NFS-e ou aplicativo.

Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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