Alguns beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter familiares como dependentes. Sendo assim, o critério básico determinado pela autarquia é que essa dependência esteja relacionada à condição familiar ou econômica.
Quem tem o direito de ser dependente do INSS?
Alguns benefícios do INSS podem ser dependentes de quem é beneficiário. Confira a seguir quais são as pessoas que tem direito.
O INSS estabelece três “níveis” por ordem de prioridade para identificar quem poderá ser dependente. Geralmente, é preciso comprovar a dependência financeira econômica que existe entre o segurado e o dependente, ou então o benefício será negado.
Quais são os dependentes conforme o INSS?
Segundo a Lei n. 8213/1991, é considerado dependente do segurado os indivíduos a seguir:
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Cônjuge, companheiro(a) e filhos
Nesta opção, a dependência econômica é garantida, já para os outros a lei exige que seja comprovado a dependência econômica para receber o benefício. Os enteados são como filhos e possuem os mesmos direitos como dependentes.
Netos
Os netos não são classificados como dependentes. Entretanto, mesmo que não esteja incluído na lista dos beneficiários, o Superior Tribunal de Justiça compreende que o neto pode competir como filho para receber o benefício, desde que dependência econômica comprovada.
União estável
Nesse caso, a união estável é considerada quando o companheiro ou companheira comprovar a convivência contínua e duradoura com dependência econômica, assim será enquadrado na lista dos beneficiários. Essa mesma regra valerá para relações homoafetivas.
Quando o beneficiário deixa de ser dependente do INSS?
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De acordo com o Art. 17 do decreto 3.048/99, o cônjuge deixa de ser dependente quando há separação judicial, divórcio, anulação do casamento, sentença judicial transitada em julgado e óbito.
O companheiro (a) deixa de ser dependente quando há cassação da união estável sem alimentos e pelo óbito. Já o filho(a) e irmão (ã), deixam de ser dependentes ao completarem 21 anos.
Desta forma, não é só o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem direito aos benefícios. Os seus dependentes também podem receber desde que comprovem a dependência econômica ou familiar. Sendo assim, o dependente terá direito a benefícios como o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
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