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Quem trabalha com gado tem novos direitos que poucos conhecem
O fazendeiro vai ter que assumir os dados sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado. Entenda.
Durante uma decisão unânime, a Subseção | Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, confirmou o manejo de gado como atividade de risco. Com isso, incluiu como acidente de trabalho. Ou seja, o empregador tem responsabilidade independente de quem tem culpa.
A decisão se baseia em um caso ocorrido na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). O fazendeiro vai ter que assumir os dados sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado. A baixa provocou uma fratura exposta dos ossos da bacia, com lesão do pênis.
O acidente levou a sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, o que lhe causou constrangimento íntimo. De acordo com a Justiça, se trata de uma atividade de risco, e a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho, independe da culpa.
Sentença
Em suma, o trabalhador ingressou com o pedido de reparação, e a mesma foi julgada procedente na primeira instância. Ocorreu a determinação do pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, e de R$ 5 mil por danos estéticos.
Em justificativa para essa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de MS registrou que o acidente, além da cicatriz, levou a dano definitivo ao trabalhador. Além disso, houve a limitação para as atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia. Com base nos casos semelhantes que envolvem o manejo de gado, a Turma notou que a atividade é de risco.
Quais os direitos do trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho?
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Ao total, os trabalhadores que sofrem lesões por motivo de acidente no trabalho tem 5 diretos. São eles:
- Estabilidade no emprego: Quando retornar às suas atividades, ele tem direito por ao menos 12 meses de estabilidade.
- Afastamento remunerado: em média, o trabalhador pode se afastar por 15 dias. Entretanto, se ele precisar de mais tempo, não terá sua remuneração prejudicada. É dito isso, pois o INSS vai fornecer um auxílio financeiro até que ele possa voltar a trabalhar.
- Recolhimento do FGTS: independentemente da duração da licença, o trabalhador acidentado tem direito ao FGTS.
- Aposentadoria por invalidez: nos casos mais graves, em que o trabalhador fica com alguma incapacidade, e não consegue retornar ao trabalho, ele pode pedir a aposentadoria por invalidez.
- Pensão por morte: no caso de morte do empregado, os seus dependentes podem ter direito a receber a pensão por morte pela perda.
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